Prefeito Manezinho Lourenço encaminha à Câmara projeto que cria premiação para profissionais da Educação

O prefeito Manezinho Lourenço encaminhou nesta terça-feira (11) Para apreciação e votação da Câmara de Vereadores, o projeto de Lei n° 1.018/2026, que dispõe sobre a criação da Premiação de Desempenho Educacional na Rede Pública de Educação de Sumé, intitulado “Prêmio Educação que Transforma”.

O Prêmio consiste em uma bonificação pecuniária destinada à equipe técnico pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e a todos os servidores vinculados às unidades escolares da rede municipal (efetivos, comissionados e contratados) com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade do ensino e reconhecer o desempenho dos processos de ensino e aprendizagem nas escolas.

A premiação está vinculada ao desempenho de gestores, coordenadores, professores e toda a equipe pedagógica, administrativa e de apoio das escolas, no que se refere ao cumprimento de metas e outros requisitos educacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Para fazer jus ao recebimento da premiação, o servidor deverá:

– Estar em efetivo exercício na unidade escolar no ano de referência da avaliação;

– Possuir, no mínimo 180 dias de exercício na unidade escolar premiada;

– Ter no mínimo 90% de frequência nas formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação.

– Desenvolver ações de combate a infrequência escolar nas turmas e nas respectivas escolas.

As metas educacionais que servirão de base para a concessão da premiação

serão definidas em regulamento, anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação, podendo considerar os resultados nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba (SIAVE) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) a partir do ano letivo de 2025; além de Indicadores de desempenho escolar e metas pedagógicas estabelecidas para a rede municipal de ensino.

O valor da premiação será definido anualmente por Decreto do chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.

Diante da relevância da matéria, o prefeito Manezinho Lourenço acredita que o Poder Legislativo apreciará o projeto com avaliação positiva para que o município de Sumé possa avançar na consolidação de uma política educacional pautada na valorização profissional, na responsabilidade, na equidade e na melhoria contínua da aprendizagem.

“A nossa gestão vem mostrando os avanços significativos na Educação, os resultados das avaliações como IDEB, SAEB e outros indicadores tem nos apresentado isso. Esse foi um dos meus objetivos ao assumir o governo e valorizar estes profissionais, porque um ensino de qualidade também se constrói com servidores reconhecidos pelo trabalho que realizam diariamente”, disse o prefeito.

“Essa premiação pretende transformar esse reconhecimento em uma política pública permanente de incentivo à melhoria da educação municipal, fortalecendo o compromisso de todos com a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes de Sumé”, destacou o prefeito.

A secretária da Educação, Denise Batista, reforçou que a educação é um trabalho coletivo, em que todos os envolvidos exercem funções indispensáveis para o adequado funcionamento das escolas. “Por essa razão, a proposta adota uma perspectiva de reconhecimento que contempla os diferentes profissionais vinculados às unidades escolares e à Secretaria Municipal de Educação.

“valorizar os profissionais é investir diretamente na qualidade da educação oferecida aos nossos estudantes. Ao reconhecer o desempenho das equipes escolares, a gestão municipal fortalece uma cultura de responsabilidade compartilhada, de planejamento, acompanhamento de indicadores e busca permanente pela melhoria dos resultados”, disse Denise, que também acrescentou que a premiação permitirá, além dos objetivos já considerados, mais ações desenvolvidas pelas equipes para assegurar a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB