Prefeito do Congo participa do lançamento do Circuito Som nas Pedras em João Pessoa

O prefeito Júnior Quirino, juntamente com uma comitiva do município do Congo, esteve participando da cerimônia de lançamento do Circuito Som nas Pedras, na manhã da última quarta-feira (14), no Espaço Cultural José Lins do Rego, na cidade de João Pessoa-PB.

O Congo é uma das sedes do evento turístico cultural, juntamente com outros nove municípios do Cariri e Sertão da Paraíba, e na sequência do itinerário do mesmo será o sexto município onde o evento se realizará, com data marcada para o dia 12 de outubro. O palco do evento no Congo será o Lajedo da Barriguda, a cerca de 10 km da cidade.

Em sua fala, na apresentação do Congo como uma das sedes, o prefeito Júnior externou sua satisfação em ter seu município fazendo parte do projeto, exaltou sua comitiva e toda a organização do circuito, e propôs uma participação mútua dos municípios sede nos palcos do evento, sempre que possível, como maneira de prestigiar uns aos outros e para aquisição de experiência.

SOBRE O CIRCUITO:

“O Circuito Som nas Pedras interage com a natureza da Paraíba aproveitando o cenário para agregar valor à cultura popular, à música, artesanato, culinária, e fortalece a cadeia produtiva da economia da cultura. Também a promoção de artistas dando visibilidade, atraindo novos públicos, inclusive, turistas de todo o Brasil e do mundo.
O Circuito Som nas Pedras é realizado pelas prefeituras de Juru, Princesa Isabel, Matureia, Congo, Queimadas, Monteiro, Cabaceiras, Boqueirão e Teixeira, com a co-realização do Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Cultura, Secretaria de Turismo e PBTur, e apoio do Prima, da Empresa Paraibana de Comunicação – EPC, e do Sebrae.”

O Circuito Som nas Pedras acontece entre 31 de agosto e 23 de novembro.

Com Ascom PMC

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB