Prefeito de Juazeirinho é condenado por embriaguez ao volante e tem pena mantida pela Câmara Criminal

Durante a sessão desta terça-feira (30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministerial Público, negou provimento a Apelação Criminal nº 0003376-86.2015.815.2002 apresentada pela defesa do atual prefeito do Município de Juazeirinho-PB, Bevilacqua Matias Maracajá. Em primeira instância, ele foi condenado por embriaguez ao volante a uma pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de quatro meses.

O relator do recurso foi o desembargador e presidente da Câmara Criminal, Ricardo Vital de Almeida. Em seu voto, o magistrado manteve a sentença da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, que ainda estabeleceu uma pena pecuniária ao apelante de 15 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime capitulado no artigo 306 da Lei nº 9.503/97.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade durante o tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Segundo os autos do procedimento policial, no dia 24 de fevereiro de 2015, uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegava pelas proximidades do viaduto do Cristo Redentor, em João Pessoa. Em um determinado momento, os policiais observaram Bevilacqua Matias em um veículo, fazendo ‘zigue-zague’ na pista, aparentando estado de embriaguez. Logo que foi feita a abordagem ao apelante e, consequentemente, o teste do bafômetro/etilômetro, constatou-se o resultado positivo, com a medida de 1,33 mg/l. Em seguida, o denunciado foi conduzido a presença da autoridade policial competente, a qual procedeu com o flagrante delito.

A defesa interpôs apelação, sustentando ausência de comprovação de exame de sangue, não comprovação de alteração psicomotora e não comprovação da potencialidade agressiva na conduta. Requereu a minoração da pena aplicada, sob o argumento de que  as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente.

Sobre a comprovação de exame de sangue, o relator disse que o legislador ordinário, quando da elaboração dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não estabeleceu qualquer hierarquia entre procedimentos previstos para aferição de embriaguez, podendo o condutor do veículo ser submetido ao teste de alcoolemia, o qual pode ser verificado por exame de sangue ou teste do bafômetro, como também através de exame clínico, perícia ou outro procedimento.

A respeito do segundo argumento – capacidade psicomotora – o desembargador Ricardo Vital afirmou que restou suficientemente constatada pelos policiais rodoviários federais. Em relação à tese da não constatação da potencialidade agressiva do réu, o relator disse que o delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, de modo que a alteração da capacidade psicomotora não necessita resultar em manobras perigosas, que efetivamente coloquem em risco os bens jurídicos tutelados.

Por fim, ao enfrentar o tema da minoração da pena, o desembargador ressaltou que a juíza de 1º Grau obedeceu às regras do sistema trifásico e nada tem a ser reformado. “Diante o exposto, nego o recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos”, arrematou.

Ascom TJPB / Por Fernando Patriota

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB