Prefeito de Campina Grande decreta abertura de bares e restaurantes durante Natal e Réveillon

A Prefeitura de Campina Grande, através de decreto publicado nesta quinta-feira (24), permite que bares e restaurantes abram normalmente, de 8h às 12h e de 14h às 18h, desde que respeitem as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus durante a véspera de Natal, assim como no dia de Natal, na véspera de Ano Novo e no dia primeiro de janeiro de 2021. O decreto já está em vigor.

Para Romero Rodrigues, prefeito de Campina Grande, o município com suas peculiaridades em termos de combate e controle estrutural sobre a Covid-19 não deve receber o mesmo tratamento rigoroso de outubro municípios e regiões onde as condições são críticas.

O decreto vai de encontro a decisão do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), da última segunda-feira (21). Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares de toda a Paraíba não poderão funcionar com atendimento presencial de clientes a partir das 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. A decisão está em uma edição do Diário Oficial do Estado datado da terça-feira (22).

No entanto, de acordo com o secretário Filipe Reul, da Saúde de Campina Grande, relatórios do próprio Governo do Estado evidenciam controle da situação no município. Segundo o secretário, a cidade se mantém na bandeira amarela; os índices de transmissibilidade são menores do que do dia 28 de agosto e a rede municipal mantém um número sob controle de leitos de UTI e enfermaria, com condições de ampliação, se for o caso.

O prefeito Romero Rodrigues também se baseou em uma decisão do desembargador Luiz Sílvio Rabelo Ramalho Júnior, também assinada nesta quarta-feira (23), que esclarece que o município pode exercer sua capacidade política própria e estabelecer suas regras locais, nos limites de seu próprio interesse (e território) e respeitando as demais regras constitucionais de repartição de competência.

Geraldo Medeiros, secretário de saúde da Paraíba, declarou que o decreto municipal do prefeito contraria as maiores entidades científicas do Brasil e do mundo em relação a Covid-19. O Governo do Estado, através do Procurador Geral Fábio Andrade, informou que entrou com uma ação civil pública contra o município de Campina Grande para suspender este decreto.

G1 PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB