Prefeita de Livramento publica novo decreto de emergência e suspende feira livre e eventos públicos

A prefeita de Livramento, Carmelita Ventura, publicou o segundo decreto com novas medidas emergenciais com vistas o combate ao COVID-19 e endureceu algumas medidas de restrições. A intenção é fortalecer a prevenção ao novo coronavírus e conscientizar a população dos riscos a que toda sociedade está sujeita com a expansão da doença no Brasil.

Pelo novo decreto, a gestora determinou o fechamento de todas as repartições municipais por um período de 30 dias a contar do dia 23 de março de 2020.

A prefeita ainda decretou que ficam suspensos todos os eventos, de qualquer natureza, que sejam organizados ou financiados pelo Poder Público e que tenham aglomeração de pessoas, tais como: Feira livre, ensaios de bandas marcial e filarmônica e demais situações.

Outra nota técnica também foi acrescentada ao decreto e ficou determinado que as consultas de rotina e de acompanhamento nas UBS’s, assim como as de Campina Grande, João Pessoa, Sumé, Recife e Monteiro estão temporariamente suspensas. O agendamento de Consultas e Exames, EXCETO para gestantes, pacientes oncológicos, hemodiálise e os casos de maior gravidade também foram paralisados. Os atendimentos odontológicos estão restritos para os casos de urgência e emergência.

A prefeita Carmelita Ventura orientou ainda que todas as pessoas, em especial (idosos / 60 anos ou mais) devem permanecer em suas residências. Qualquer cidadão em caso de sintomas de gripe, permanecer em casa, usar máscaras e tomar muito líquido. Em caso de falta de ar (dispneia), associado a coriza, febre e tosse, procurar as unidades básicas de saúde (segunda a sexta) ou a Unidade 24 horas (aos Sábados domingos e feriados) e ainda evitar viagens para outras cidades.

Neste período de chuvas e isolamento social, devemos tomar as medidas preventivas contra a dengue, evitando água acumulada, mantendo tonéis e caixas d’água bem tampadas. A vacinação de influenza deverá ser realizada no domicilio. Por fim, conta com a humanidade e compreensão de todos, no sentido de que sejam evitadas as idas às unidades de saúde, sem que sejam casos de urgência e/ou emergência, evitando-se assim o contágio e que o serviço de atendimento a pacientes em estado grave seja prejudicado.

VEJA O DECRETO

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