Por 370 votos a 124, Câmara aprova em segundo turno texto-base da reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno na noite desta terça-feira (6), por 370 votos a favor, 124 contra e uma abstenção, o texto-base da proposta de reforma da Previdência. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), eram necessários ao menos 308 votos favoráveis.

A sessão durou cinco horas e meia. O texto-base aprovado nesta terça é igual ao aprovado no primeiro turno, em 10 de julho, quando 379 deputados votaram a favor e 131 contra

Para concluir a votação em segundo turno e encaminhar o texto ao Senado, porém, os deputados ainda precisam analisar os oito destaques apresentados pelos partidos para tentar retirar pontos específicos da proposta.

Para isso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou sessão para as 9h desta quarta-feira (7), com início da ordem do dia às 11h. Em entrevista, disse avaliar que não haverá “surpresas”, ou seja, que os destaques deverão ser rejeitados.

Questionado sobre a queda no número de votos a favor da reforma na comparação com a votação em primeiro turno (nove a menos), argumentou que há deputados fora de Brasília.

“Alguns deputados estão chegando [de viagem] amanhã cedo. Dois do PL, um do PP, dois do MDB. Pelo menos mais cinco votos chegando amanhã. Então, a nossa projeção é essa. Eu acho que um ou dois podem ter virado voto. É normal que você, em uma votação dessa, possa ter um ou dois votos de perda”, disse.

Ele afirmou ainda que decidiu deixar a análise dos destaques para a sessão desta quarta-feira porque alguns deputados estavam cansados e também para não sobrecarregar os trabalhos nesta terça e atrasar a votação nesta quarta. Ele pretende concluir a votação em segundo turno até as 22h.

Considerada uma das principais apostas da equipe econômica para recuperar as contas públicas, a proposta de reforma da Previdência estabelece, entre outros pontos:

  • idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Com G1

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB