MP manda Prefeitura e Câmara de Sumé regulamentarem serviço de mototáxi

Uma nova polêmica se instalou no município de Sumé, no Cariri da Paraíba. Os mototaxistas cadastrados entraram com uma representação junto ao Ministério Público, contra clandestinos que estão atuando sem qualquer regulamentação e prejudicando a atividade no município.

O promotor Dr. Bruno Leonardo convocou o prefeito de Sumé, Éden Duarte, que respondeu explicando que o município não possuía uma lei específica que regulasse o funcionamento de mototáxi. O representante do MP cobrou a criação e aprovação dessa lei no âmbito do Legislativo e ressaltou que cabe à Prefeitura fazer o cumprimento dessa legislação após aprovada.

Em contato com a reportagem do portal De Olho no Cariri, o prefeito Éden Duarte explicou que já enviou a lei para a Câmara e espera sua discussão e aprovação. O gestor ainda lamentou que alguns opositores e até pessoas desinformadas queiram atribuir para ele a responsabilidade por cumprir o que manda os órgãos de controle e disse que sua intenção é favorecer o máximo de pessoas que realizam tal atividade.

“Estou cumprindo determinação do Ministério Público e nossa visão é beneficiar a coletividade, seja na segurança jurídica da atividade profissional, seja nos itens de segurança que precisam ser obedecidos para a oferta do melhor serviço à população de Sumé”, salientou Éden.

O prefeito reforçou ao fim que as gestões municipais estão sob a fiscalização constante do Poder Judiciário e não podem agir a margem da lei ou ignorar suas indicações, sob pena de prejuízos ao gestor e ao funcionamento da máquina administrativa.

De Olho no Cariri

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB