“Piso de enfermagem deve ser pago a partir de maio”, prevê presidente do Coren na Paraíba

Será assinado, nesta terça-feira (18), pelo presidente Lula, o Projeto de Lei Nacional (PLN) que vai garantir os repasses dos recursos para os estados, municpios e instituiçaões filantrópicas, para que depois disso, com o recurso garantido, o STF possa revogar a decisão que suspendeu o pagamento do piso. 

“Ele assinando hoje, o Congresso apreciando e votando semana que vem, seguirá ao STF para que o piso volte a virogar e os efeitos da lei retornem. Nós já temos a Lei 14.434, só que seus efeitos estão suspenssos pelo STF com o argumento que não tinha recurso para pagar o piso”, explicou em entrevista ao ClickPB, nesta terça-feira (18), a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), Rayra Beserra.

Segundo a presidente do Coren, se toda a tramitação ocorrer como prevê o cronograma, até maio, o pagamento do piso deve ser iniciado. Os profissionais que estão inclusos na lei do piso salarial da enfermagem e vão receber o reajuste são enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.

Ao ser questionada sobre o impacto do pagamento na rede privada, a presidente do Coren afirmou que o efeito da lei vale para público e privado, e que todos devem cumprir o repasse dos novos salários da categoria. “A lei terá efeito sobre público e privado. A empresa que demitir vai ser fiscalizada pelo Conselho e será denunciada ao Ministério Público do Trabalho, como já vem ocorrendo e já aconteceu ano passado”, explicou.

O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 2022 e estabelece salário de R$ 4.750,00 (40 horas) para os enfermeiros; 70% desse valor (R$ 3.325,00) para os técnicos em enfermagem, e 50%  (R$ 2.375,00) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

De Olho no Cariri

Click PB

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cogita a possibilidade de proibir propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48h antes e 24h depois da eleição.

A proposta é de autoria do vice-presidente da Corte, André Mendonça. Em nota, o ministro informou que houve “consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto”.

Segundo Mendonça, o tema foi discutido em duas reuniões, na última sexta-feira, 16, a na última terça-feira, 20.

“Nessas reuniões, houve consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto. Por decisão conjunta, ficou a cargo do Ministro André Mendonça elaborar o texto, que seria submetido à avaliação e à deliberação de todos”, diz a nota.

A nota também afirma que cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que serão julgados pelo plenário.

“Era natural, portanto, que essa tarefa coubesse ao Ministro André Mendonça. A minuta não é uma iniciativa individual. A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal”.

A minuta diz que “o período compreendido entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

O texto também considera o “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos” e o dever de cuidado das plataformas para evitar “a circulação de desinformação”.

O deputado André Janones (Rede-MG), administrador do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, informou que seus advogados “estão tomando as providências cabíveis”. O canal tem cerca de 7,1 milhões de seguidores.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também já estuda questionar a proposta, caso ela seja aprovada.

Uma pessoa ligada à campanha avaliou, sob reserva, que a iniciativa é “gravíssima” por tolher manifestações populares legítimas. “Isso é um precedente jamais visto. Todos sabem que até 23h59 do sábado é liberado pedir voto, faz parte da campanha”, afirmou.

A nota de Mendonça diz que os “critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Com Paraíba Online