Pessoas com autismo conquistam direito a assento preferencial e a entrar com comida em estabelecimentos da Paraíba

Pessoas com autismo terão direito a assento preferencial no transporte público estadual e também poderão transportar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados.

Os novos direitos foram garantidos por meio de duas leis sancionadas pelo governador João Azevêdo (PSB), publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).

A Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), assegura o assento preferencial a pessoas com autismo em toda a rede de transporte público estadual. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico ou outro meio que comprove o diagnóstico.

Já a Lei nº 13.637/2025, proposta pelo deputado Júnior Araújo (PSB), garante o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados portando alimentos próprios e objetos de uso pessoal. É necessário apresentar a carteira de identificação da pessoa com autismo ou um laudo médico. A medida considera características do transtorno, como a seletividade alimentar, que pode dificultar a alimentação fora de casa.

A recusa por parte de estabelecimentos será considerada ato discriminatório por negativa de adaptação razoável, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e poderá ser punida de acordo com a legislação vigente.

Com G1 Paraíba

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Três eleitores foram conduzidos à delegacia no início da tarde deste domingo (25), após serem flagrados fotografando o voto durante a votação em Monteiro. Dois casos ocorreram na Escola Maria Lauricéia, na área urbana, e o terceiro em uma escola localizada no Sítio Cacimba de Cima, na zona rural do município.

A prática é proibida pela Justiça Eleitoral. Celulares e outros equipamentos capazes de registrar o voto não podem ser levados à cabine, medida que busca preservar o sigilo da escolha do eleitor. Violar ou tentar violar esse sigilo pode configurar crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção. 

Segundo as informações recebidas pela reportagem, os três eleitores foram encaminhados à delegacia para que a ocorrência fosse registrada e os fatos apurados. Até o momento, não há confirmação de que tenham sido presos. A condução à delegacia para prestar esclarecimentos ou para os procedimentos policiais não significa, por si só, que houve prisão; eventual prisão em flagrante depende da avaliação da autoridade policial diante das circunstâncias e dos elementos apurados. Eleitores estão sujeitos à prisão nesse período em caso de flagrante delito.

De Olho no Cariri

Com Paraíba da Gente