Paraibanos terão direito a transporte intermunicipal gratuito nos dias de eleição

Os paraibanos terão direito a transporte intermunicipal gratuito nos dias de eleições. O direito é garantido pela Lei 13.319, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou E-título, por meio do aplicativo, para efetivação da gratuidade, que será oferecida nas 24 horas do dia do pleito.

As concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral.

“É um projeto de nossa autoria que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de voto. Então, é uma lei para garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito de voto”, explicou o autor da lei, Adriano Galdino, durante votação na Assembleia Legislativa.

Mais PB

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O prefeito de São Domingos do Cariri, Onildo Lindberg, se reuniu com o comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, Major Guilherme, para tratar do planejamento e das estratégias de segurança para o III Festival da Costura.

Durante o encontro, foram discutidas ações para garantir a tranquilidade e a segurança do público durante os dias de programação do evento, que deverá reunir moradores, visitantes e empreendedores de diferentes regiões, o comandante também visitou o local do evento.

O planejamento integrado entre a Prefeitura e as forças de segurança busca organizar o policiamento, o fluxo de pessoas e as demais medidas necessárias para que o festival aconteça de forma segura e tranquila para todos.

A gestão municipal destaca que a segurança é uma das prioridades na organização do III Festival da Costura, reforçando o compromisso em oferecer um evento estruturado, acolhedor e preparado para receber o público.

Com Ascom