Paraíba prorroga Campanha de Vacinação contra a gripe até 28 de junho

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) prorrogou, nesta sexta-feira (31), a Campanha de Vacinação contra a Influenza até o dia 28 de junho. A determinação, estabelecida pelo Ministério da Saúde, amplia o prazo da campanha em todo o território nacional, com o objetivo de melhorar a cobertura vacinal contra a gripe, fazendo com que os municípios alcancem a meta de 90%.

De acordo com a chefe do Núcleo de Imunização da SES, Márcia Mayara, a Campanha da Influenza teve início no dia 18 de março e, com a prorrogação, ficará vigente até o dia 28 de junho. “É importante que todos que ainda não tomaram a vacina compareçam ao posto de saúde, levem seus familiares, principalmente as crianças, idosos e gestantes, que são os grupos de maior vulnerabilidade para complicação por influenza. A prorrogação é importante para que possamos, junto aos municípios, intensificar as ações e ampliar as estratégias voltadas à imunização da população paraibana”, explicou.

O Governo do Estado instituiu, no início do mês de maio, um incentivo financeiro de R$ 500, por sala de vacina, para os municípios que alcançarem a meta de 90% na Campanha, atingindo os grupos prioritários.  “Junto com a vacinação, também será prorrogada a avaliação final para o repasse desse incentivo financeiro. Para receber, é necessário atingir, obrigatoriamente, a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde, contemplando, principalmente, os grupos prioritários”, ressaltou Márcia Mayara.

A Paraíba, atualmente, ocupa a 2ª posição no Ranking Nacional de Cobertura vacinal, com o percentual de 45,34%. Todas as ações e estratégias para atingir essa meta de vacinação estão dentro do Programa Vacina Mais Paraíba, uma iniciativa da SES, lançada em 2022, para fortalecer as ações de imunização nos 223 municípios paraibanos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.