Obrigatoriedade de CPF em compra acima de R$ 500 entra em vigor na PB

Entrou em vigor na segunda-feira(1), a portaria publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual, que traz a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) da identificação do destinatário tanto do CPF, caso pessoa física, ou do CNPJ, caso seja pessoa jurídica, em compra igual ou acima de R$ 500, nos estabelecimentos comerciais da Paraíba.

A exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e foi adiada por oito meses, após solicitação das entidades de classe e de empresários de setores varejistas, para fazerem adequações ao sistema, realizarem treinamento junto aos operadores de caixa e também de cunho pedagógico aos consumidores.

Contudo, o prazo inicial, conforme o prazo estabelecido pela portaria 23 do Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual do dia 21 de janeiro de 2017 havia sido dia 2 de maio de 2017, mas diante da aceitação das reivindicações do setor a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e ficou sendo apenas facultativa e sem penalidades para que os estabelecimentos paraibanos realizações às adequações necessárias ao longo de oito meses de 2017.

“Esse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando assim o hábito tanto entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de R$ 500”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.

Iniciativa própria – Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria, já praticam a exigência do registro do CPF na NFC-e dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria (R$ 500) desde o ano passado, enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em compras de valores inferiores ao da portaria, apesar de não ser obrigatório o registro do documento.

Importância do CPF – A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.

O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece ainda que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e.

Legislação faculta valores aos Estados – A legislação federal permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e de Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.

Penalidades aos estabelecimentos – Uma nova multa foi estipulada para em caso de descumprimento da exigência do CPF ou CNPJ em caso de compras igual ou acima de R$ 500 na Paraíba. O valor será de uma UFR-PB por documento fiscal eletrônico emitido, limitado a dez UFR-PB por mês, tanto aos estabelecimentos que não incluírem o CPF na NFC-e como também àqueles que transmitirem com atraso para o Sistema SEFAZ/VIRTUAL, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida em contingência.

Com Secom PB

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.