Municípios têm direito a 25% da arrecadação do ICMS, decide TJPB

“O repasse da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devida aos municípios não pode sofrer deduções decorrentes de incentivos e isenções fiscais de qualquer natureza, concedidos discricionariamente pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo”.

A afirmação foi feita no voto proferido nesta quarta-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao apreciar e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado, que buscava dar seguimento a um Recurso Extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a quota-parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS, em decorrência de concessão de incentivos fiscais, o que estaria comprometendo as finanças da municipalidade.

O Estado, por sua vez, aduziu que o repasse a que alude o artigo 158, IV, da Constituição aplica-se, tão somente, aos casos em que há tributo efetivamente arrecadado, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação.

Na sentença, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Paraíba transferisse periodicamente ao Município o valor correspondente a arrecadação do ICMS, respeitada a margem constitucional de 25%, bem como para condená-lo ao pagamento retroativo da diferença que deixou de ser repassada.

Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recursos: a Apelação, que foi desprovida monocraticamente, seguida de Agravo Interno, também negado pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Em seguida, lançou mão de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de norma local, sem observar a regra de que somente a maioria absoluta dos membros do Tribunal poderia fazê-lo, o que foi julgado prejudicado. Houve, então, Agravo em Recurso Extraordinário, distribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou que a Corte estadual observasse determinados temas e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.

Em atendimento ao STF, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu o Recurso Extraordinário e negou provimento ao mesmo, assumindo posicionamento de acordo com as teses jurídicas estabelecidas em julgamentos dos referidos temas.

A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.

Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.

Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.

Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.

 

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Em solenidade que aconteceu na tarde desta quinta-feira (17), a gestão municipal entregou a obra de revitalização da Escola Agrotécnica Deputado Evaldo Gonçalves de Queiroz. Com um investimento de aproximadamente R$ 500 mil, a unidade de ensino passou por importantes melhorias e recebeu um montante de novos equipamentos que irão facilitar o trabalho de professores, funcionários e alunos no dia a dia escolar.

A cerimônia teve a presença do prefeito Manezinho Lourenço, das secretárias Denise (Educação), Elidiene Batista (Assistência Social), Niedja Rodrigues (Saúde), dos secretários Vicente Lourenço (Obras e Serviços Urbanos), Robério Cipriano (Orçamento e Finanças), da diretora da escola, Elidiane Batista, do presidente do Legislativo, Jeffeson Menezes e de alunos, servidores e funcionários da unidade de ensino.

A reforma contemplou serviços de manutenção, recuperação e adequação da estrutura física. Entre os serviços realizados estão a cobertura principal do pátio e no telhado com recuperação da estrutura de madeira e do telhamento.

A Escola recebeu ainda serviços de acabamento e pintura, adequações na instalação elétrica, iluminação dos ambientes e melhorias em sua fachada.

Além da reforma da estrutura física, a escola também recebeu, ao longo de 2026, novos equipamentos, mobiliário e recursos para as atividades pedagógicas e administrativas.

Um laboratório de informática foi implantando com 15 computadores com acesso à internet, todas as salas da unidade agora estão climatizadas, novos mobiliários foram adquiridos, entre eles, armários, mesas, cadeiras, conjuntos de refeitório, utensílios de cozinha, fogão industrial, ventiladores, além de equipamentos de informática como seis data shows, 1 notebook, 1 impressora e kits de higiene para os estudantes.

No total, entre reforma e compra de equipamentos, foram investidos R$ 446.040,97 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quarenta reais e noventa e sete reais). A Escola Agrotécnica atende 233 estudantes, distribuídos em 13 turmas, com uma equipe formada por 30 professores e funciona em regime de ensino integral.

O prefeito Manezinho Lourenço evidenciou o esforço de sua gestão em melhorar toda a estrutura da rede, tanto física quanto pedagógica. “Quando a secretária Denise surge com uma demanda, a gente já planeja e ver a melhor forma de trabalhar, de atender, de estruturar. Assim estamos fazendo em toda a rede pública, poder oportunizar um ensino de melhor qualidade para as nossas crianças e jovens. Eu agradeço a toda a equipe da Educação que se empenha nesse processo”, declarou o prefeito.

Para a secretária, Denise Batista, a entrega vai além de uma reforma. Ela representa melhorias no ambiente de trabalho para os funcionários e conforto para os estudantes, consequentemente resultando em melhorias no ensino-aprendizagem da unidade. “A atual gestão municipal tem um divisor de águas, e esse divisor de águas trouxe qualidade para a educação do nosso município, tanto na aprendizagem dos nossos alunos, quanto na estrutura física das unidades de ensino. O prefeito é muito consciente da política pública que precisa ser feita e mantida na Educação”, enfatizou Denise.

Já a diretora, Elidiane Batista falou das dificuldades enfrentadas ao assumir a gestão escolar e celebrou as conquistas alcançadas com as melhorias que agora estão proporcionadas na unidade de ensino pela atual gestão municipal.

Com Ascom PMS