Município de Sumé deve adotar medidas de acolhimento para crianças e adolescentes

A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti manteve a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sumé para que o Município promova o acolhimento de todas as crianças e adolescentes, que se encontram sob medida protetiva aplicada pelo Conselho Tutelar, ou por determinação judicial, através de instituições regionalizadas ou mediante convênios com municípios vizinhos e próximos, providenciando o seu custeio enquanto perdurar a situação  e não tiver sido criado o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito daquele Município, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao gestor.

A decisão da desembargadora, que negou o pedido do Município de Sapé para suspender a decisão de 1° Grau, foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809516-22.2020.8.15.0000.

No recurso, o Município alega que a medida concedida em primeiro grau afronta o princípio da separação dos poderes, em sua forma tripartite, que visa garantir, a cada um dos poderes, autonomia, independência e harmonia entre si.

Ao julgar o Agravo, a desembargadora destacou que o período de pandemia do novo coronavírus agrava, ainda mais, a situação das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a manutenção da medida de urgência concedida em 1º grau. Ela observou que inúmeras foram as tentativas do Ministério Público na busca de encontrar solução para resolver a grave situação constatada, sendo que todas foram infrutíferas, tendo o gestor municipal se negado a celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Não se pode olvidar que cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, quando, como no caso dos autos, o ente político descumprir os encargos político-jurídicos que sobre ele incide de maneira a comprometer com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, mormente quando tomadas em favor de medidas protetivas para as pessoas em maior vulnerabilidade durante este período”, destacou.

Para a desembargadora, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Poder Público Municipal não tem implementado as medidas protetivas à criança e ao adolescente previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. “Tais providências, de políticas públicas, deveriam ser efetivadas voluntariamente pelo administrador municipal, mas, não, tão somente após iniciativa do Ministério Público a compeli-lo, através de determinação do Poder Judiciário, a observar as prescrições legais e constitucionais”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes.

Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram além do simples debate político e não poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar, pois feriram a honra de Tabata.

O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.

Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, para onde diz ter ido para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica no Brasil. O ex-deputado teve concedido um greencard (permissão de residência) pelo governo norte-americano. Ele acabou sendo cassado pela Câmara por excesso de faltas.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil