MPF e MPPB recomendam que prefeitos de Prata, Sumé e Monteiro proíbam eventos que gerem aglomeração

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendaram aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Prata, Sumé e Monteiro, no Cariri, que proíbam, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos de massa de final de ano que gerem aglomeração de pessoas.

O objetivo dos Ministérios Públicos é diminuir a disseminação do novo coronavírus, causador da doença covid-19, que já matou pelo menos 3.487 paraibanos. As três cidades estão com crescimento no número de casos e não possuem rede estruturada para atendimento de pacientes.

No documento, encaminhado nesta quarta-feira (16), o MPF e o MP/PB recomendam que, com exceção de eventos estritamente familiares, sejam proibidas festas abertas ou semiabertas em bares, ruas, granjas e outros locais públicos ou privados que promovam aglomeração.

Os MPs recomendaram ainda que sejam adotadas imediatamente providências cabíveis para intensificar a fiscalização, autuação e interdição de todos os eventos e atividades em desacordo com a legislação pertinente.

A recomendação destaca que “se revela necessário, por medida de precaução e prevenção, que, por ora, sejam reforçadas as medidas de isolamento e de distanciamento social, uma vez que tal medida reflete postura acautelatória, preventiva, que expõe os cidadãos a um risco muito menor de infecção pelo coronavírus e de desenvolvimento da doença covid-19”. Destaca também que já se identificou tendência de elevação de casos em toda a Paraíba, com decréscimo na quantidade de municípios sob bandeiras amarela e verde e crescimento de municípios sob as bandeiras laranja e vermelha (com maior restrição).

Os gestores municipais têm 24 horas para comunicar ao Ministério Público o acatamento ou não das medidas recomendadas.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB