MPF aponta fissuras e rachaduras nos canais da Transposição do São Francisco em Monteiro

Os canais da Transposição do Rio São Francisco apresentam uma série de “patologias”, como trincas e fissuras, e em alguns pontos até mesmo rachaduras, incompatíveis com o tempo decorrido desde a sua construção. A constatação foi feita em um laudo técnico após vistoria solicitada pelo Ministério Público Federal da Paraíba (MPF) nas obras do Eixo Leste da Transposição do São Francisco, entre as cidades de Monteiro (PB) e Sertânia (PE).

O MPF em Monteiro encaminhou a informação técnica para o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para conhecimento e aguarda esclarecimentos do Ministério.

Foram encontrados problemas no  revestimento de concreto dos canais, em alguns locais totalmente danificado, enquanto em outros o aspecto poroso suscita “dúvidas quanto ao método executivo e mesmo à sua qualidade”.

O laudo aponta ainda assoreamento do canal e canais de drenagem danificados. “Em alguns pontos do canal, também foi observado que o revestimento de concreto apresentava rachaduras de mais de 1,5 cm de espessura, bem como trechos em que o revestimento estava totalmente danificado”, diz a informação técnica, assinada pelo  Analista de Engenharia Civil / Perito – MPF, Marcelo Pessoa de Aquino Franca.

De acordo com ele, tentou-se tratar a rachadura com selante flexível, mas ela se manteve ativa, aumentando sensivelmente a sua espessura no decorrer do tempo, indicando que houve a movimentação da placa.

“A meu ver, tais patologias estão associadas a impropriedades quando da concepção e/ou execução da obra e não a fenômenos naturais ou climáticos da região. Entendo que o excesso de fissuras, trincas e mesmo a ruptura do concreto que reveste o canal por si só é um indicativo de que: ou a qualidade do material ficou aquém daquela desejada (elevado fator água/cimento, condição de cura insatisfatória, etc.) ou existe uma deficiência na concepção das juntas de dilatação e controle. Em qualquer dos dois casos, deve-se buscar a causa e corrigir o problema, sob pena de comprometer a vida útil da obra”, diz o documento.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB