MP recomenda realização de concurso público em 60 dias para Consórcio de Saúde do CISCO em várias cidades do Cariri paraibano

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Sumé, recomendou que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) se abstenha de realizar contratações irregulares e promova, no prazo de até 60 dias, a abertura de edital para concurso público, visando ao preenchimento de cargos na entidade.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) é formado pelas cidades de Amparo, Boa Vista, Cabaceiras, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Pocinhos, Prata, Queimadas, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê.

A recomendação foi assinada no último dia 8 de julho pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, com base em indícios de contratações excessivas por excepcional interesse público, constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na prestação de contas do exercício de 2022 do Cisco.

Segundo o documento, a Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso, sendo a contratação temporária permitida apenas em casos de necessidade excepcional, devidamente justificada e dentro dos parâmetros legais. O MP reforça que a prática de contratações reiteradas sem esse respaldo pode configurar ato de improbidade administrativa.

Além da recomendação de abrir concurso público, o Consórcio deve, em até 15 dias úteis, informar ao Ministério Público se acata ou não as medidas sugeridas. O órgão também alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em responsabilizações administrativas, cíveis e criminais, inclusive como prova de má-fé ou dolo em ações futuras.

De Olho no Cariri

Com Portal Correio

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil