Motoristas de transporte alternativo liberam rodovias após protesto na PB

Pelo menos seis trechos de rodovias da Paraíba foram interditados nesta terça-feira (6), de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A interdição foi feita por motoristas de transporte alternativo em protesto a uma alteração na legislação de trânsito que, segundo a PRF, modifica a punição para transporte irregular de pessoa. Todas as rodovias foram liberadas por volta das 14h.

Segundo a PRF, os manifestantes colocaram pneus e galhos nas rodovias, permitindo a passagem apenas de transportes de passeio.

Segundo o presidente da Cooperativa dos Transportes Alternativos do Sertão da Paraíba (Cooptas), Jonas Rolim, os motoristas querem que o Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER-PB) entregue as concessões para que a categoria possa trabalhar de forma regularizada. Uma lei de 2014 regulamentou a categoria, transformando-a em transporte complementar, mas isso ainda não foi realmente efetivado. Ele disse que só agora o DER informou que não tem condições de fazer o estudo técnico para liberação das concessões.

A preocupação dos alternativos é maior porque uma lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro aumenta a punição para motoristas de transporte irregular. A lei 13.855 altera o Código Brasileiro de Trânsito e entra em vigor no dia 9 de outubro. Ela transforma infração gravíssima e estabelece a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de transporte de passageiros sem autorização.

A expectativa dos representantes da categoria é de que uma comissão seja recebida pelo governo do estado para que a situação da regulamentação seja discutida.

“São os alternativos que trazem condições de economia para as cidades. Com a eliminação, não vai mais existir pessoas para estar comprando nas cidades. Ônibus nenhum consegue fazer o trabalho que nós fazemos”, disse o motorista Airon Coutinho, que estava fazendo parte do protesto em Patos.

Com G1 PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB