Ministro do STF sugere que Jair Bolsonaro utilize mordaça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, sugeriu que o presidente Jair Bolsonaro deva utilizar mordaça ‘para evitar algumas falas’. A proposta diz respeito à polêmica envolvendo o presidente que afirmou, no último dia 29, que o advogado e militante de esquerda Felipe Santa Cruz de Oliveira, teria sido assassinado por integrantes da Ação Popular (AP).

O advogado era pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. De acordo com o ministro, “apenas criando um aparelho de mordaça” para impedir as falas do presidente.

De acordo com Bolsonaro, Fernando teria sido morto por integrantes da AP, grupo contra o regime, que ‘suspeitavam de traição’ durante a ditadura militar (1964-1985) e não pelas Forças Armadas. “Não foram militares que mataram ele. É muito fácil culpar os militares por tudo o que acontece”, disse durante uma transmissão ao vivo no Facebook.

No último dia 24, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos expediu o atestado de óbito de Fernando Santa Cruz. Segundo o documento ele “faleceu provavelmente no dia 23 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro/RJ, em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”.

Com Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB