Ministério Público Eleitoral estende recomendações para festas juninas em Monteiro

Desde o começo do mês que o Ministério Público Eleitoral (MPE) vem expedindo uma série de recomendações para várias cidades da Paraíba sobre atitudes durante festas juninas. A ideia do MPE é que algumas medidas que podem resultar em ilícito eleitoral sejam evitadas pelos prefeitos, pré-candidatos e artistas.

Em 1º de junho, a recomendação foi expedida para 11 cidades. Entre elas, Campina Grande, conhecida por realizar O Maior São João do Mundo. Na sequência, mais quatro municípios receberam as orientações do MPE. Agora, Monteiro, no Cariri Paraibano, também passa a compor a lista de cidades.

Entre outros pontos, o MPE recomenda que gestores evitem: o uso da estrutura das festas para discursos de teor eleitoral, a promoção de pré-candidatos, o uso de transmissões ao vivo em redes sociais para autopromoção eleitoral e distribuição de brindes e “caridade eleitoreira”.

Ao todo, 16 cidades receberam, de forma nominal, as recomendações do MPE. No entanto, em entrevista, o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, afirmou que, embora essas cidades façam as maiores festas de São João do Estado, as recomendações devem ser seguidas por todos os municípios da Paraíba que fazem festejos juninos públicos.

Conduta vedada de Efraim e Wesley Safadão

Em sua apresentação no São João de Campina Grande, o cantor Wesley Safadão citou o senador e pré-candidato ao Governo, Efraim Filho (PL), além de fazer registros e um gesto que remete à pré-campanha do parlamentar.

O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em decisão liminar, que a Meta Platforms (responsável pelo Instagram) remova imediatamente vídeos e fotos que mostram o cantor Wesley Safadão e o senador Efraim Filho, pré-candidato ao Governo do Estado, trocando sinais políticos no palco principal do Parque do Povo.

A decisão atendeu um pedido do próprio MPE, que viu um ato de conduta vedada e campanha eleitoral antecipada na postura do artista e do pré-candidato.

Com Jornal da Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB