Ministério da Saúde autoriza recursos para 05 municípios do Cariri; CONFIRA QUAIS SÃO

Vinte e nove municípios da Paraíba foram habilitados pelo Ministério da Saúde para receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). A Portaria assinada pelo ministro Luiz Henrique Mandetta foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Portaria, os recursos serão transferidos para os Fundos Municipais de Saúde em até seis meses, conforme os processos de pagamento instruídos e após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência. Para João Pessoa os recursos serão através do Fundo Estadual da Paraíba (FESEP).

Os recursos da Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

As cidades habilitadas são:

– Belém do Brejo do Cruz;

– Brejo do Cruz;

– Campina Grande;

– Condado;

– Desterro;

-Ibiara;

-Igaracy;

-Ingá

– João Pessoa;

– Juru;

– Lagoa;

– Livramento;

– Malta;

-Mari;

– Mogeiro;

– Monteiro;

– Parari;

-Paulista;

-Pedra Branca;

-Queimadas;

-Santa Cruz;

-Santa Luzia;

-Santa Terezinha;

-São Domingos;

-São José de Caiana;

–São José dos Cordeiros;

-Serra Grande;

– Sumé;

– Vista Serrana;

De Olho no Cariri

Com Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB