Menina de 4 anos morre após ingerir veneno de rato, na Paraíba

Uma menina de 4 anos morreu na tarde da quinta-feira (22) após ingerir veneno de rato, em Patos, no Sertão paraibano. De acordo com a direção do Hospital Infantil Noaldo Leite, para onde a criança foi levada, a mãe da menina relatou que a criança teria encontrado o veneno na rua. Ingrid Vitória Laurentino Lopes de Oliveira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu e morreu na unidade de saúde.

Segundo relato da mãe de Ingrid Vitória aos médicos, na tarde da quarta-feira (21) a menina estava fora de casa quando pegou algo do chão e colocou na boca. Minutos depois a criança teria passado mal e foi socorrida e levada para o hospital, onde foi constatado que ela havia ingerido veneno de rato.

Conforme o diretor clínico do hospital, Eulâmpio Dantas, a criança deu entrada na unidade de saúde por volta das 19h39 da quarta-feira (21). “Ela deu entrada com um histórico de que, duas horas antes, teria ingerido veneno de rato. A mãe contou que a menina encontrou o ‘chumbinho’ na rua, pensou que era uma balinha e engoliu”, relatou.

O diretor clínico do hospital disse que foram feitos os cuidados médicos iniciais na criança. “Houve o atendimento inicial, depois a criança teve um rebaixamento do nível de consciência, dando entrada na UTI, após isso ela foi entubada e foram feitos os procedimentos pra estabilizar. Na tarde da quinta-feira (22), ela apresentou um quadro de sangramento digestivo e veio a óbito”, explicou Eulâmpio Dantas.

Mostra de veneno entregue à polícia

Ainda segundo o hospital, a mostra do veneno que a criança ingeriu foi encaminhada para a Central de Polícia Civil de Patos. Na manhã desta sexta-feira (23), o delegado Ronis Feitosa informou que o caso está sendo apurado pela Delegacia Seccional da cidade. “Apesar de não haver denúncia, a polícia recebeu o material e está fazendo diligências para esclarecer o caso”.

Com G1 PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB