MEC proíbe educação a distância em Medicina, Direito e mais três graduações

O Ministério da Educação estabeleceu, nesta segunda-feira (19), novas regras para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil.As novas normas serão oficializadas em decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças definem as modalidades permitidas, impõe limites para o ensino remoto e proíbem que determinadas graduações sejam oferecidas exclusivamente de forma on-line.

Pelo decreto, cinco graduações não poderão ser ofertadas via EAD, sendo obrigatoriamente presenciais:

  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

Além disso, a norma estabelece que os cursos da área de saúde e das licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.

As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo. As novas normas só valerão para novas matrículas.

Segundo o MEC, a decisão foi motivada pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos.

Entre 2018 e 2023, houve aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais.

Modalidades de ensino

O texto também oficializa três modalidades de ensino superior no país, incluindo a categoria semipresencial, até então sem definição normativa. O texto também estabelece que mesmo os cursos online, terão que ter até 20% de atividades presenciais e/ou síncronas.

As três modalidades que o decreto estabelece são:

  • Presencial: Aulas físicas predominantes. A carga horária a distância, antes limitada a 40%, agora poderá ser de no máximo 30%.
  • Semipresencial: Inclui obrigatoriamente atividades presenciais (como estágios e práticas), atividades síncronas mediadas por tecnologia, além de conteúdo EAD.

A distância (EAD): Oferta majoritariamente remota, mas passa a exigir no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. Provas devem ser aplicadas presencialmente.

O decreto também define que atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor em tempo e espaço coincidentes; já as síncronas são realizadas com interação em tempo real, ainda que a distância. Essas últimas devem ocorrer com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

Com CNN Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil