MDR aguarda ser notificado pelo MPF sobre problemas na transposição, em Monteiro

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou no começo da noite desta segunda-feira (29) que ainda não foi oficialmente notificado pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a nova vistoria e os problemas do eixo leste da transposição do São Francisco da Paraíba.

Segundo o MPF, dentre os problemas, destacam-se falhas nos revestimentos de concreto dos canais, rachaduras, assoreamento e danos em canais de drenagem. Ainda conforme resultado da fiscalização, o MPF constatou que os problemas são provenientes da execução da obra, que não teria sido adequada.

Em alguns pontos do canal, foi observado que o revestimento de concreto apresentava rachaduras de mais de 1,5 cm de espessura, bem como trechos em que o revestimento estava totalmente danificado.

Conforme o MPF, uma das rachaduras identificadas foi tratada inicialmente com selante flexível, todavia a mesma manteve-se ativa, aumentando sensivelmente a espessura no decorrer do tempo.

“Tal comportamento indica que houve a movimentação da placa, pois movimentos térmicos e higroscópicos do material não são capazes de provocar aberturas de fissuras de tal proporção”, diz o relatório.

O MDR ainda explicou que o eixo leste encontra-se em pré-operação, “etapa em que pode surgir a necessidade de serviços de manutenção e reparos nos canais e estruturas”.

Sobre as rachaduras identificadas pelo MPF-PB, o MDR afirmou que foram realizados reparos em toda a extensão do canal. “Vale destacar que o concreto não apresenta função estrutural e sim mecânica. Ou seja: caso volte a situação volte a ocorrer em algum ponto, em nada afetará a funcionalidade das estruturas”, disse o Ministério.

O MRD finalizou dizendo que existe, no momento, um consórcio operador responsável pela pré-operação, manutenção, gestão ambiental, conservação e vigilância patrimonial das instalações de construção civil, dos equipamentos e dos sistemas elétricos, mecânicos e hidromecânicos do Projeto. “Entre as atribuições do consórcio está a realização dos serviços de manutenção nos canais”.

Com Portal Correio

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB