MDB contesta critério de desempate e pede realização de novas eleições em Caraúbas

O MDB ingressou com ação solicitando reavaliação dos critérios adotados para promover o desempate durante processo eleitoral e pedindo novas eleições em Caraúbas, no Cariri paraibano. No município, os candidatos Silvano Dudu e Nerivan Alvares de Lima empataram em número de votos, tendo cada um 1.761 e por isso, Silvano por ser mais velho foi proclamado vencedor. A legenda também alega que muitos mesários eram funcionários da prefeitura municipal, que há impedimento legal e que em um pleito muito disputado isso interfere no resultado.

Na ação, os advogados Josedeo Saraiva de Sousa e Lucas Lima Duarte pedem declaração de inconstitucionalidade, em controle de constitucionalidade difuso, da aplicação do Art.110 do Código Eleitoral como critério de desempate para eleições majoritárias, anulando-se o pleito para prefeito. A defesa alega que a aplicação de critério de desempate por idade traz mais valor aos votos angariados pelo candidato mais velho, ferindo o princípio do sufrágio universal e princípio da igualdade do valor do voto, entabulados no Art.14 da Constituição Federal.

Os advogados destacam ainda que a decisão de considerar o candidato mais velho como o vencedor das eleições, ofende também o princípio da soberania nacional e princípio democrático, expressamente previstos no Art.1º, caput, e parágrafo primeiro, da Constituição Federal (CF), lembrando que o critério de desempate por ser mais velho é último recurso, não sendo a ocasião do presente caso concreto, e também por a utilização deste critério negar vigência ao Art.3º, caput, da Lei 9504/97, ofendendo o princípio da legalidade.

Ao levantar essa tese, o MDB pede que sejam marcadas eleições suplementares ou novas eleições para candidato a prefeito do município de Caraúbas, aplicando, por analogia, o Art.77, parágrafo 3º, da CF/88, por esta medida representar melhor solução quanto a preservação dos princípios democrático, da soberania popular, da legalidade e da proporcionalidade e razoabilidade; que seja anulado o pleito municipal, assim como seja realizada auditoria nas urnas enviadas ao município; além da recontagem dos votos, ante indícios de suspeição, principalmente por haver mesários/secretários/presidentes de Seção eleitoral que eram/são servidores municipais comissionados na Prefeitura Municipal.

Mesários – A partir de análise do Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a legenda destaca que muitos mesários nomeados possuíam impedimento legal para exercício do cargo, conforme inteligência do Art.120, parágrafo 1º, inciso III, do Código Eleitoral. Eles ocupavam cargo na administração municipal, o que seria impedimento para exercer a função no pleito.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB