Mais uma prefeitura do Cariri proíbe festas e shows para conter o avanço da Covid-19

Na tentativa de barrar o crescimento exponencial no número de novos casos da Covid-19, o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos (Progressista), baixou o decreto 02/22 com algumas medidas.

Geraldo justifica o decreto lembrando do retorno de casos da COVID no âmbito do município de Soledade, especialmente em momento de disseminação da variante Ômicron em todo o País.

Segundo Geraldo Moura, Soledade conta atualmente com 187 casos ativos atualmente, com forte contaminação entre servidores municipais.

O gestor ainda pontuou que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador.

O chefe do executivo soledadense chama a atenção para o artigo 6º do decreto, onde está inserida a principal mudança para conter o avanço da Covid-19, que é a proibição, “no período compreendido entre 01 a 14 de fevereiro de 2022, da realização de toda e qualquer festa ou shows, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada, inclusive em piscinas, açudes, rios ou outros balneários, mantendo-se vedada, a utilização de paredões de som ou outro aparelho de sonorização no território do município (exceto as estruturas de shows), como forma de evitar-se a aglomeração desordenada de pessoas.

1º O descumprimento das medidas contidas neste Decreto e nos demais atos normativos publicados sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como o emprego de força policial e responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal além das seguintes penalidades:

I – Apreensão do paredão de som ou outro aparelho de sonorização, condicionando-se sua liberação ao pagamento da multa inserta no inciso II deste parágrafo, os quais serão conduzidos à Garagem da Prefeitura Municipal de Soledade;

II – Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para paredões e R$ 1.000,00 (mil reais) para outros aparelhos de sonorização;

III – Em caso de reincidência, as multas a serem aplicadas passarão para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para paredões e R$ 2.000,00 (mil reais) para outros aparelhos de sonorização.

2º Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades tratadas nesse artigo;

3º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto neste artigo serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus”.

Veja o decreto na íntegra AQUI

De Olho no Cariri

Heleno Lima/Foto: Boa Esperança

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A Polícia Federal confirmou que Tadeu Dantas, sócio-proprietário da Pixbet, foi preso preventivamente na manhã desta quinta-feira (16), durante a segunda fase da Operação Arena, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo a empresa.

O mandado de prisão tinha como alvo o empresário em Campina Grande, mas ele não foi localizado no endereço indicado. As equipes da PF encontraram Tadeu em uma casa na praia de Jacumã, no município do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa.

Segundo as investigações, o esquema teria utilizado a empresa de apostas para movimentar recursos enviados ao exterior, com parte do dinheiro direcionada para Curaçao, apontado como paraíso fiscal.

Esta é a primeira prisão realizada no âmbito da Operação Arena. Na primeira fase, deflagrada em agosto, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão.

Entre os alvos estava Ernildo Júnior, sócio majoritário da Pixbet. Como ele não foi encontrado em casa, foi localizado posteriormente em uma rodovia na saída de Campina Grande. Na ocasião, policiais apreenderam o celular e o veículo utilizado pelo empresário.

A defesa de Tadeu Dantas ainda não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

De Olho No Cariri