Lucas Ribeiro garante que 70% dos fornecedores do Tá na Mesa já foram pagos: “situação sendo regularizada”

O governador Paraíba, Lucas Ribeiro, garantiu a quitação dos repasses aos fornecedores do programa social “Tá na Mesa”, nesta segunda-feira (15). Segundo ele, os pagamentos que estavam em atraso já estão sendo regularizados e chega a 70%. O gestor também explicou que os atrasos foram resultado de pendências na documentação exigida para a liberação dos recursos.

“Já foram feitos diversos pagamentos e apenas aqueles que não entregaram a documentação, documentação pendente, é que ainda estão sendo resolvidos, enquanto gestão pública temos que ter responsabilidade. A secretária Neide, junto com sua equipe, tem trabalhado incansavelmente para garantir isso. Aproximadamente 70% dos débitos pendentes já foram quitados pela administração estadual”, destacou ele.

O Tá na Mesa é uma das principais ações de segurança alimentar do Governo da Paraíba, oferecendo refeições a preços acessíveis para a população. Com a regularização de 70% dos pagamentos atrasados, a expectativa é de que os casos restantes sejam solucionados após a apresentação da documentação necessária pelos fornecedores.

O Programa Tá na Mesa foi criado como medida emergencial de enfrentamento aos efeitos causados pela pandemia da Covid-19 para combater a fome. Devido ao seu impacto foi reconhecido como Política Pública, por meio da Lei Nº. 12.059, em setembro de 2021, como forma de promover a Segurança Alimentar. O programa também beneficia fornecedores e os comércios das cidades. A contratação dos restaurantes parceiros acontece por meio de chamada pública. Os estabelecimentos fornecem refeições ao custo de R$ 1,00 e o restante do valor da refeição é pago pelo Governo Estado.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB