Lideranças da região do Cariri confirmam participação em ato em defesa da Transposição

Prefeitos e vereadores de diversos municípios do Cariri confirmaram presença no ato SOS Transposição, que será realizado no domingo (1º de setembro), em Monteiro. Inaugurada em março de 2017, a transposição vinha abastecendo até o mês de fevereiro 31 municípios do Cariri e Campina Grande, mas o bombeamento foi suspenso pelo governo Federal.

Os prefeitos Eden Duarte (Sumé), Silvano Dudu (Caraúbas), Carmelita Ventura (Livramento), Tiago Castro (Cabaceiras), Geraldo Moura (Soledade), Vogel (Assunção), Jurandir (Taperoá), Bevilacqua Matias (Juazerinho), Célio Barbosa (São João do Tigre), Adriano Wolff (São Sebastião do Umbuzeiro), Celecileno, prefeito em exercício de Monteiro, entre outros, já confirmaram presença no ato.

O prefeito Eden Duarte convocou a população do Cariri e da Paraíba sair de suas casas em defesa da Transposição do Rio São Francisco. “Nós de Sumé sabemos da importância da transposição para o desenvolvimento econômico, social e agrícola e para garantir água população como vinha ocorrendo até fevereiro”.

“Vamos pedir socorro para que o Governo Federal possa olhar com maior cuidado os problemas da obra e que não percamos essa grande conquista. Assim como comemoramos a chegada das águas em 2017. Vamos cobrar para que ela possa chegar novamente ao Rio Paraíba, em Monteiro, e levar água aos municípios”, completou Eden.

Grito do Nordeste

O ex-governador Ricardo Coutinho lançou o movimento intitulado “SOS Transposição” que será realizado, às 10h do dia 1º de setembro, no município de Monteiro, na Região do Cariri paraibano, contra a paralisação das obras da transposição do Rio São Francisco. O evento foi batizado como ‘SOS Transposição: Grito do Nordeste’.

“O Brasil está convidado. Não aceitaremos que destruam a transposição do São Francisco. Novamente, Monteiro será a capital da Luta do povo brasileiro”, afirmou Ricardo numa referência à passagem dos ex-presidentes Lula e Dilma pela cidade em 2017”.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB