Justiça suspende exigência de regularização do CPF para pessoa receber auxílio de R$ 600

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.

“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.

Aglomerações
Como mostrou a TV Globo, a dificuldade das pessoas de regularizar o CPF tem provocado filas em todo o país.

Na decisão, o magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu.

G1

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Na madrugada deste domingo (4), por volta das 00h30, equipes da Força Tática Alfa e Bravo do 18º BPM, durante a Operação Voto Seguro, realizavam rondas no distrito de Mororó, em Barra de Santana, cariri paraibano, quando receberam informações sobre um indivíduo que estaria conduzindo um veículo com sinais de embriaguez e portando uma arma de fogo.

Durante a abordagem, foram constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em diligências realizadas posteriormente na residência do abordado, os policiais localizaram um revólver Rossi, calibre .22, com numeração de série ilegível, além de diversas munições. O teste do etilômetro apresentou 0,60 mg/L.

No local, também foi encontrada uma Honda Pop 110i, vermelha, que apresentava sinais de adulteração nos sinais identificadores.

O homem, a motocicleta, a arma e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para os procedimentos cabíveis.

MATERIAL APREENDIDO:

  • 01 revólver Rossi, calibre .22;
  • 45 munições calibre .38, sendo 9 deflagradas;
  • 12 munições calibre .380, sendo 2 deflagradas;
  • 06 munições calibre .22;
  • 04 munições calibre .12, sendo 1 deflagrada;
  • 01 Honda Pop 110i, com sinais de adulteração.