Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Sumé para o biênio 2027-2028

O juiz José Irlando Sobreira Machado, da Vara Única de Sumé, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sumé referente ao segundo biênio (2027– 2028), realizada no dia 1º de janeiro de 2025 — mesmo dia da posse dos parlamentares eleitos.

A decisão atende a um pedido do vereador José de Arimateia Silva, que ajuizou ação anulatória de ato administrativo, alegando que a realização antecipada da eleição viola o princípio da contemporaneidade e compromete o equilíbrio e a autonomia do Poder Legislativo.

Segundo a decisão, a antecipação da eleição compromete o direito dos parlamentares de exercer plenamente seus mandatos e de avaliar a atuação dos pares antes da formação da nova mesa. Além disso, o juiz ressaltou que a manutenção do ato poderia gerar efeitos políticos e institucionais prejudiciais à Casa Legislativa.

“A anulação de eleições antecipadas deve ser feita com celeridade, a m de preservar a força política do legislativo municipal”, destacou o magistrado.

A fundamentação da decisão baseia-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucional a prática de antecipar, de forma excessiva, as eleições das mesas diretoras nos Legislativos estaduais e municipais. Um desses precedentes é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, que trata do mesmo tema no Estado do Rio Grande do Norte.

Com a suspensão determinada, a Câmara Municipal deverá aguardar momento mais próximo do início do segundo biênio para realizar nova eleição, de modo a garantir a representatividade e a legitimidade da composição da mesa diretora.

A Câmara já foi noticada e deverá comprovar o cumprimento da decisão nos autos. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba, sob o número 0800284-15.2025.8.15.0451.

De Olho no Cariri

Com Jacqueline Oliveira

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print