Justiça rejeita pedido de suspensão e mantém lei do couvert artístico na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (17), negar a liminar que pedia a suspensão da “Lei do Couvert Artístico”. Assim, fica mantido o repasse integral dos valores recebidos aos músicos. A decisão foi tomada de forma unânime.

A lei estadual, em vigor desde 7 de maio, exige que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares repassem 100% do valor cobrado como couvert artístico aos artistas que se apresentam.

Há exceção: pode-se reter até 20% do valor, se houver acordo ou convenção coletiva da categoria, para custeio de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) questionou a lei, afirmando que seria inconstitucional, por tratar de relações privadas que seriam de competência do Congresso Nacional. Outro ponto destacado foi o impacto financeiro, já que o couvert artístico, mesmo quando repassado ao artista, continua compondo a base de cálculo de tributos dos estabelecimentos.

No entanto, o relator, desembargador João Benedito, considerou que não foram demonstrados, neste momento de análise prévia, prejuízos graves ou irreparáveis para os estabelecimentos.

“É possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundaria não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetadas pelo regramento”, destacou.

Em julho, o mesmo tribunal já havia negado um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a lei.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba

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