Justiça rejeita pedido de suspensão e mantém lei do couvert artístico na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (17), negar a liminar que pedia a suspensão da “Lei do Couvert Artístico”. Assim, fica mantido o repasse integral dos valores recebidos aos músicos. A decisão foi tomada de forma unânime.

A lei estadual, em vigor desde 7 de maio, exige que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares repassem 100% do valor cobrado como couvert artístico aos artistas que se apresentam.

Há exceção: pode-se reter até 20% do valor, se houver acordo ou convenção coletiva da categoria, para custeio de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) questionou a lei, afirmando que seria inconstitucional, por tratar de relações privadas que seriam de competência do Congresso Nacional. Outro ponto destacado foi o impacto financeiro, já que o couvert artístico, mesmo quando repassado ao artista, continua compondo a base de cálculo de tributos dos estabelecimentos.

No entanto, o relator, desembargador João Benedito, considerou que não foram demonstrados, neste momento de análise prévia, prejuízos graves ou irreparáveis para os estabelecimentos.

“É possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundaria não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetadas pelo regramento”, destacou.

Em julho, o mesmo tribunal já havia negado um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a lei.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

De Olho no Cariri