Justiça nega pedido de Ricardo Coutinho para sair da Paraíba e trabalhar em Brasília

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ricardo Vital de Almeida, rejeitou o agravo interno protocolado pelo ex-governador Ricardo Coutinho contra medida cautelar que o impede de se ausentar da comarca. Coutinho queria autorização para viajar semanalmente a Brasília, para trabalhar presencialmente na Fundação João Mangabeira, mantida pelo PSB.

O ex-governador foi alvo da sétima fase da Operação Calvário, batizada de Juízo Final. Ele chegou a ser preso em dezembro, mas conseguiu um habeas corpus dois dias depois.

Na decisão monocrática, que foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário da Justiça, o desembargador levou em conta as medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao conceder habeas corpus ao ex-governador, a 5ª Turma do STJ, definiu medidas como o comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau, o uso de tornozeleira eletrônica, e a proibição de se ausentar da comarca domiciliar e sem prévia e expressa autorização do Juízo.

Ricardo Coutinho já havia recorrido ao STJ, pedindo a retirada da tornozeleira eletrônica, mas o pedido foi rejeitado pela ministra Laurita Vaz.

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Na madrugada deste domingo (4), por volta das 00h30, equipes da Força Tática Alfa e Bravo do 18º BPM, durante a Operação Voto Seguro, realizavam rondas no distrito de Mororó, em Barra de Santana, cariri paraibano, quando receberam informações sobre um indivíduo que estaria conduzindo um veículo com sinais de embriaguez e portando uma arma de fogo.

Durante a abordagem, foram constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em diligências realizadas posteriormente na residência do abordado, os policiais localizaram um revólver Rossi, calibre .22, com numeração de série ilegível, além de diversas munições. O teste do etilômetro apresentou 0,60 mg/L.

No local, também foi encontrada uma Honda Pop 110i, vermelha, que apresentava sinais de adulteração nos sinais identificadores.

O homem, a motocicleta, a arma e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para os procedimentos cabíveis.

MATERIAL APREENDIDO:

  • 01 revólver Rossi, calibre .22;
  • 45 munições calibre .38, sendo 9 deflagradas;
  • 12 munições calibre .380, sendo 2 deflagradas;
  • 06 munições calibre .22;
  • 04 munições calibre .12, sendo 1 deflagrada;
  • 01 Honda Pop 110i, com sinais de adulteração.