Justiça determina redução de onze para nove vereadores em Taperoá

A juíza em substituição na Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, concedeu liminar determinando que o Município de Taperoá e a Câmara Municipal reduzam o número de vereadores de 11 para 9, em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo o levantamento, Taperoá é um dos entes públicos do Estado da Paraíba que apresenta número de vereadores incompatível com a Constituição Federal.

Na decisão, emitida na Ação Civil Pública 08002274420248150091, foi determinado que a Câmara Municipal deve se abster de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a nove. A multa diária fixada, para o caso de descumprimento da liminar, está prevista no art. 11 da Lei de Ação Civil Pública, a ser suportada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, destinatário da ordem judicial, e revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba, conforme a determinação judicial.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Taperoá, visando à redução do número de cadeiras de vereadores colocadas em disputa na próxima eleição municipal de onze para nove, tendo por base Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2023.082070, informado à Promotoria de Justiça de Taperoá.

De acordo com os autos, foi verificado que a população do Município de Taperoá, no Censo do IBGE de 2022, é de 14.068 habitantes. A Constituição estabelece, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, no art. 29, inc. IV, os limites máximos admissíveis para composição da câmara de vereadores de acordo com o número de habitantes: IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) nove vereadores, nos Municípios de até 15 mil habitantes; e b) 11, nos Municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes, segundo a liminar.

A magistrada destacou que o limite máximo de vereadores previsto na Constituição Federal visa apenas a nortear o legislador e estabelecer limitação de excesso, bem como permitir que se fixe o número exato de vereadores de acordo com as peculiaridades locais, inclusive com a situação econômica e social do Município, em observância aos critérios de conveniência e oportunidade.

“Assim, é certo que a Lei Orgânica Municipal passou a não mais obedecer aos preceitos legais após a divulgação do último censo demográfico. Portanto, necessário se faz, em razão do princípio da legalidade, da moralidade e da preservação do erário, retornar o número de cadeiras de vereadores para nove nas próximas eleições para a devida observância do art. 29, IV, “b”, da CF/88”, reforçou a juíza Vanessa Moura.

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A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15) sobre crise que atinge a Corte terminou com 4 votos a 3 para manter separadas as análises pelo Supremo das condutas de Alexandre de Moraes, na relação com Daniel Vorcaro, e de André Mendonça, na condução do relatório do caso Master.

Presidente do STF e relator da sessão desta terça, Edson Fachin votou para manter a separação dos casos após uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para que as análises sejam conjuntas. O ministro Flávio Dino, que havia votado com essa corrente, mudou o voto para um pedido de vista, o que suspendeu o julgamento.

Fachin foi o primeiro a votar

Na tarde desta terça, após a retomada do julgamento iniciado na manhã, o presidente do STF se posicionou contra uma questão de ordem, um questionamento, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu o julgamento conjunto dos relatórios com informações da Polícia Federal sobre os dois ministros.

Fachin também foi contra a redistribuição do relatório sobre Alexandre de Moraes, que puxou para o seu gabinete. Gilmar defendia que houvesse um sorteio para a definição de um novo relator, alegando que é isto que está previsto no Regimento Interno da Corte.

“Quero, desde logo, me manifestar no sentido de manter não apenas a separação entre os julgamentos. Portanto, voto no sentido de prosseguir o julgamento de hoje, bem como, de não levar a efeito o apensamento [reunião] dos feitos mencionados e, por via de consequência, fica prejudicada a redistribuição na forma regimental”, disse Fachin.

André Mendonça vota para julgar seu caso e o de Moraes separadamente

O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Fachin.

“Entendo não haver as mesmas bases fáticas. O que há, em relação a mim, é um suposto relatório de inteligência, um relatório ilegal, com monitoramento e coleta seletiva de dados de ministros do STF e de outras autoridades, em uma atividade própria de uma PF paralela. Documento ilegal, que o próprio documento fala que é sem valor probatório. São questões fáticas e jurídicas totalmente distintas”, disse Mendonça.

Fux e Cármen Lúcia também acompanharam Fachin e Mendonça.

Dino abriu divergência

Fachin foi o primeiro a votar sobre a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes, contra a proposta de Gilmar.

Na sequência, ministro Flávio Dino abriu divergência e votou pela conexão dos dois casos, acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.

“Presidente, me parece que o encaminhamento é de respeitar a conexão, que nos trouxe até aqui. E por isso eu considero que o encaminhamento contido na questão de ordem do ministro Gilmar é aquela que preserva melhor o nosso papel de provedores de justiça e de segurança jurídica”, disse Dino.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Dino na divergência, votando a favor da questão de ordem de Gilmar.

“Para não ser repetitivo, eu vou adiantar, pedindo vênia a Vossa Excelência, que eu estou acompanhando o eminente ministro Gilmar Mendes na questão de ordem trazida e faço apenas algumas anotações complementares”, disse Zanin.

Na sequência, Zanin disse que, na avaliação dele, o ministro André Mendonça não deveria votar na análise do relatório das mensagens de Vorcaro a Alexandre de Moraes.

Posteriormente, Moraes se posicionou pela análise conjunta da sua situação com a do ministro André Mendonça.

“Nós estamos com um risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual, julgando as mesmas coisas, só que com o sinal invertido, os mesmos fundamentos, cada qual de um lado, com sinal invertido hoje [caso Moraes] e na próxima quarta-feira [sobre Mendonça]. Então presidente com essas com essas considerações, pedindo todas as vênias a Vossa Excelência, acompanho a questão de ordem do ministro Gilmar”, disse Moraes.

Ocorre que, posteriormente, após um bate-boca entre Gilmar Mendes e André Mendonça, Flávio Dino mudou sua posição, dizendo que estava passando a pedir vista.

Com isso, o placar ficou 4 a 3 para manter separadas as questões dos dois ministros.

Entenda a crise no STF

‘Não há pedido para abrir uma investigação criminal’, diz Moraes

A crise se intensificou após o ministro André Mendonça levantar o sigilo de relatórios da Polícia Federal sobre as investigações do Banco Master.

Um dos documentos apontou 52 mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, além de encontros presenciais entre os dois e de um contrato de R$ 130 milhões entre o banco e o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

A divulgação dos documentos provocou um confronto entre Moraes e André Mendonça, relator das investigações do caso Master.

Moraes acusou o colega de fazer uma liberação “seletiva” dos autos e de omitir documentos. Mendonça negou e afirmou que manteve sob sigilo apenas informações necessárias para preservar investigações em andamento e dados de terceiros.

A disputa também envolveu o acesso às provas extraídas do celular de Vorcaro. Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes pediram acesso integral ao material.

Após determinação de Zanin, a PF confirmou, na segunda-feira (14), ter entregue cópias do acervo digital aos três gabinetes. A PGR também se manifestou a favor da ampliação do acesso aos documentos.

Diante do conflito, o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu separar os processos. O caso que envolve as mensagens entre Vorcaro e Moraes será analisado pelo Plenário nesta terça-feira (15).

Já as acusações de Moraes contra Mendonça ficaram para 23 de setembro.

Com Portal G1