Justiça da Paraíba derruba lei e volta a permitir que academias cobrem de profissionais pelo uso de seu espaço e instalações

O deferimento de uma liminar judicial, suspendeu os efeitos da lei estadual n. 13.694, de maio de 2025, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional.

O deferimento da liminar ocorreu ontem (4), pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.

Segundo o TJPB, a decisão determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI).

“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

Ainda segundo consta na liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso I.

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso nesta quinta-feira (3), em Serra Branca, no Cariri paraibano, suspeito de envolvimento em um caso de tortura, sequestro e lesões corporais praticados em um contexto de violência motivada por homofobia. A prisão ocorreu após investigações da Polícia Civil.

Segundo a corporação, os crimes aconteceram em fevereiro de 2020. Na ocasião, um professor, que tinha 45 anos à época, teria sido retirado à força de sua própria residência e levado contra a vontade para uma região rural do município.

Ainda conforme as investigações, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico por quatro homens. Os suspeitos teriam utilizado agressões e outras formas de violência relacionadas à discriminação por sua orientação sexual.

As agressões provocaram ferimentos que fizeram com que o professor precisasse receber atendimento hospitalar e passar por um procedimento cirúrgico.

A Polícia Civil apurou ainda que o crime teria sido planejado como uma forma de represália depois da divulgação, nas redes sociais, de um vídeo relacionado à vida íntima da vítima.

A possível motivação discriminatória foi considerada durante a investigação e poderá ser levada em conta na responsabilização penal, conforme a análise dos elementos reunidos no procedimento.

Após a prisão, o investigado foi encaminhado para uma unidade policial, onde foram realizados os procedimentos legais. Em seguida, ele ficará à disposição da Justiça.

As investigações continuam. A identidade da vítima e outras informações relacionadas ao caso permanecem preservadas em razão do sigilo do procedimento.

De Olho no Cariri