Juíza solicita efetivo de tropas federais para reforçar segurança durante eleição em Pocinhos e Puxinanã

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) recebeu nos últimos dias o pedido de envio de tropas federais para reforçar a segurança no pleito em 2 de outubro, primeiro turno das eleições 2022 em Pocinhos e Puxinanã. As forças federais atuam no apoio logístico e na manutenção da segurança durante as eleições. 

Nesta quarta-feira (3), os pedidos foram solicitados pela Juíza da 50ª Zona Eleitoral, Dra. Carmen Helen Agra de Brito, como forma de garantir o pleito em segurança nesses locais, bem como a apuração. 

Dos três municípios que compõem a 50ª Zona Eleitoral, segundo o pedido, apenas será necessário a atuação das tropas federais nesses dois, a saber: Pocinhos e Puxinanã, com maior ênfase na primeira cidade. considerou “indispensável” o auxílio à segurança na eleição nos dez municípios.

De acordo com o documento, ainda será avaliado pelos membros da Corte Eleitoral para deferir ou indeferir o pedido. A função das forças federais nas eleições é a de auxiliar em sua logística – como transportar urnas e garantir segurança em áreas mais tumultuadas, conforme previsto na Constituição.

Os próximos passos da requisição de forças federais de segurança são a manifestação do Governo do Estado e o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá decisão final acerca da medida.

A requisição de tropas federais encontra-se normatizada pela Res. TSE nº 21.843/2004, que assim determina:

Art. 1º O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

§ 1º Os tribunais regionais eleitorais deverão encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral a relação das localidades onde se faz necessária a presença de força federal para os fins previstos neste artigo, a qual será distribuída ao ministro presidente.
§ 2º O pedido será acompanhado de justificativa – contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais –, que deverá ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.

De Olho no Cariri

Click PB

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