Juiz de Serra Branca destina R$ 80 mil de prestações pecuniárias para combate à Covid-19

O juiz José Irlando Sobreira Machado, da Vara Única da Comarca de Serra Branca, destinou recursos decorrentes de pena de prestação pecuniária e transação penal para o combate da Covid-19 no Município de Serra Branca. De acordo com o ato, serão expedidos três alvarás a serem entregues ao diretor de cada unidade de saúde ou entidade beneficiada.

O hospital geral de Serra Branca receberá a importância de R$ 60 mil. Já a secretaria Municipal de Saúde será contemplada com a quantia de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para a Coordenadoria dos Agentes de Saúde, R$ 5 mil para a Coordenadoria dos Agentes de Endemias e R$ 5 mil para a Coordenadoria do Samu.

O terceiro alvará, no valor de R$ 5 mil, terá como beneficiário a Sociedade de São Vicente de Paulo Imaculada Conceição de Serra Branca – Abrigo São Vicente, o qual abriga 33 institucionalizados, sendo 28 idosos e 5 adultos especiais.

O ato, assinado pelo juiz José Irlando, dispõe que os valores deverão ser utilizados, exclusivamente, para a aquisição de EPIs, outros insumos e medicamentos necessários ao combate do novo coronavírus (Covid-19), para medidas preventivas e tratamento de enfermos, obedecendo, estritamente, todas as determinações elencadas no Ato Conjunto nº 005/2020, editado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e pelo corregedor-geral da Justiça, o qual trata acerca da destinação de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Confira, aqui, o ato.

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Na madrugada deste domingo (4), por volta das 00h30, equipes da Força Tática Alfa e Bravo do 18º BPM, durante a Operação Voto Seguro, realizavam rondas no distrito de Mororó, em Barra de Santana, cariri paraibano, quando receberam informações sobre um indivíduo que estaria conduzindo um veículo com sinais de embriaguez e portando uma arma de fogo.

Durante a abordagem, foram constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em diligências realizadas posteriormente na residência do abordado, os policiais localizaram um revólver Rossi, calibre .22, com numeração de série ilegível, além de diversas munições. O teste do etilômetro apresentou 0,60 mg/L.

No local, também foi encontrada uma Honda Pop 110i, vermelha, que apresentava sinais de adulteração nos sinais identificadores.

O homem, a motocicleta, a arma e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para os procedimentos cabíveis.

MATERIAL APREENDIDO:

  • 01 revólver Rossi, calibre .22;
  • 45 munições calibre .38, sendo 9 deflagradas;
  • 12 munições calibre .380, sendo 2 deflagradas;
  • 06 munições calibre .22;
  • 04 munições calibre .12, sendo 1 deflagrada;
  • 01 Honda Pop 110i, com sinais de adulteração.