João Azevêdo anuncia concurso público com duas mil vagas para professor; salário inicial é de R$ 6,9 mil

O governador João Azevêdo anunciou, nesta terça-feira (8), o lançamento do edital do concurso público do Magistério, que será divulgado no Diário Oficial da Paraíba (DOE) nesta quarta-feira (9), com 2 mil vagas para as 16 Gerências Regionais de Ensino (GRE).

O certame será realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e organizado pela Secretaria de Estado da Administração e pela Secretaria de Estado da Educação. O salário inicial será de R$ 6.944,09 para a jornada de 40 horas.

“Esse é mais um compromisso da nossa gestão para fortalecer a nossa Educação, a mãe de todas as políticas públicas, que permite a realização de sonhos e um futuro melhor para a nossa juventude. A nossa gestão tem se destacado na realização de concursos públicos e na valorização dos nossos servidores”, frisou o chefe do Executivo estadual.

As provas para professor de Educação Básica 4 serão aplicadas nas 16 cidades-sede das regionais, simultaneamente, conforme cronograma previsto no edital, e a taxa de inscrição será única para as 13 disciplinas, no valor de R$ 120,00.

As 2 mil vagas serão distribuídas nas disciplinas de Artes (144), Biologia (89), Educação Física (207), Filosofia (30), Física (91), Geografia (165), História (194), Línguas Espanhola (74), Inglesa (124) e Portuguesa (375), Matemática (383), Química (80) e Sociologia (44).

A gestão do governador João Azevêdo se destaca na valorização do Magistério, pagando, todos os anos, o piso nacional da categoria. Este ano, o gestor autorizou o reajuste previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), contemplando 25.693 profissionais. Com isso, a remuneração inicial dos professores da Rede Estadual de Ensino ficou em R$ 6.042,70 para 30 horas/semanais, chegando a R$ 12.347,40 para professores de Escolas Cidadãs Integrais, com a soma dos PCCR, piso do Magistério, bolsas desempenho e auxílio alimentação.

Ele ainda assegurou a incorporação de 20% da bolsa desempenho a partir do mês de junho e o reajuste de 22,11% para os professores prestadores de serviço. O Governo do Estado ainda premia os professores e servidores das escolas que se destacam durante o ano com os prêmios Escola de Valor e Mestres da Educação. Este é o segundo concurso público para o Magistério realizado na gestão do governador João Azevêdo. O primeiro também nomeou 2 mil aprovados.

De Olho no Cariri

Mais PB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.