Gravação não autorizada vale como prova de compra de votos

Ao julgar, nesta quinta-feira (9), o processo de um vereador do município de Timbó Grande (SC), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, fixaram a seguinte tese jurídica:

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”.

Esse entendimento será válido apenas para casos ocorridos a partir das Eleições de 2016.

A decisão diz respeito ao vereador Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não haver, neste caso, o chamado “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos.

Segundo o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato.

Ao concluir, Barroso afastou a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo.

O entendimento seguiu a mesma linha do voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado na sessão do dia 12 de março deste ano.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que se posicionaram pela invalidade da prova obtida por gravação ambiental.

A divergência foi aberta pelo ministro Tarcisio, que julgou totalmente improcedente a ação iniciada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em sua opinião, a prova obtida por meio de escuta sem o conhecimento da outra parte não pode servir de prova.

Com Click PB

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A Prefeitura de Serra Branca, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará neste sábado, 17 de outubro, mais uma edição do Dia D de Multivacinação, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal e atualizar a caderneta de vacinação das pessoas que estão com doses em atraso, com atenção especial à proteção contra o sarampo e as meningites.

A mobilização acontecerá das 8h às 11h30, em dois pontos de atendimento: na ESF II, localizada no bairro dos Pereiros, e na ESF V, situada em frente à Delegacia de Polícia.

Durante a ação, as equipes de saúde estarão disponíveis para avaliar as cadernetas de vacinação, identificar possíveis atrasos e orientar a população sobre a importância de manter a imunização em dia, conforme as recomendações do calendário vacinal.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a prevenção de doenças e a promoção da saúde pública, buscando facilitar o acesso da população aos serviços de vacinação e fortalecer a proteção individual e coletiva.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a vacinação é uma das principais estratégias de prevenção de doenças imunopreveníveis. A atualização das doses contribui para reduzir os riscos de transmissão e de complicações, especialmente em relação a doenças como o sarampo e as meningites.

Para participar, é importante que os moradores compareçam a uma das unidades participantes levando a caderneta de vacinação, que será avaliada pelos profissionais de saúde.

Com SECOM/PMSB