Governo lança aplicativo que compara preços de itens para ceia natalina na PB

O Governo da Paraíba lançou nesta quinta-feira (21) o aplicativo Preço da Hora. A plataforma criada em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pode auxiliar as famílias paraibanas para saber onde estão os menores preços dos itens que precisam para preparar a ceia natalina.

O aplicativo permite comparar, por exemplo, os preços de qualquer tipo de produto em estabelecimentos comerciais das 223 cidades do Estado que emitem nota fiscal e apresentar o ranking dos menores preços atualizados em tempo real em sua cidade. O Preço da Hora traz informações dos preços de quase 400 mil itens de 151 mil estabelecimentos do Estado. Eles são atualizados toda vez que acontece uma venda com emissão da nota fiscal eletrônica, item que é fornecido ao sistema pela Sefaz-PB.

Produtos da ceia natalina como aves natalinas (peru, chester e tender), carnes (pernil e lombo) e peixes (bacalhau), além de ingredientes do salpicão (enlatados), frios (queijos e presuntos), bebidas, ou até mesmo panetones e chocolates podem ser consultados no aplicativo. Se o consumidor souber informar a marca do produto que deseja comprar, fica ainda mais fácil comparar preços e saber onde está mais em conta no comércio local.

Bebidas como sucos, refrigerantes, vinhos, espumantes e cervejas também e outros mais de 380 mil itens estão disponíveis na ferramenta com preços atualizados.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, “o uso do aplicativo nas compras natalinas será mais uma vez muito útil para as famílias que buscam economizar nesta semana mais intensa e que o tempo para pesquisar é menor. Por meio do celular e em segundos, é possível saber o menor valor do produto no comércio físico que o cidadão mora, trazendo rota do estabelecimento via maps, o endereço e o histórico de preço. A ferramenta, que tem usado inclusive a inteligência artificial e é uma tecnologia 100% paraibana, tem sido uma grande aliada da população paraibana ao longo dos últimos quatro anos e não será diferente nessas festas de final de ano”, lembrou o secretário.

Como baixar o aplicativo:

O aplicativo pode ser baixado no playstore e está disponível nos sistemas IOS e Android. As pesquisas podem ser feitas também diretas no site https://precodahora.tcepb.tc.br/

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.