Governo Federal define tarifa para uso das águas da Transposição na Paraíba

A Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, na última sexta-feira (12) a resolução que aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2024, do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”. No caso da Paraíba, segundo a Agência, o valor é de R$ 79,5 milhões.

Para 2024 as tarifas serão aplicadas aos estados que recebem águas do PISF pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, assim como os Estados do Eixo Norte, que são Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte – após a assinatura dos contratos de prestação do serviço de adução de água bruta.

O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de cerca de R$ 273 milhões, divididos para o Ceará (R$ 84,5 milhões), Paraíba (R$ 79,5 milhões), Pernambuco (R$ 80,9 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 28,1 milhões).

As tarifas são um dos requisitos necessário para início da operação comercial do PISF e deverão ser pagas pelos estados receptores das águas do Velho Chico – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – quando começar a operação comercial em cada um desses estados.

O valor definido para que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,302 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,208/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco.

Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.

Atualmente a prestação do serviço de água bruta do PISF é feita pela União, em regime de pré-operação. No entanto, existe a expectativa de que sejam assinados contratos de prestação de serviço entre a União e os estados, conforme Acordo Interfederativo assinado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e os governadores do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte em 2023. Isso permitirá o início da operação comercial do PISF, com a respectiva cobrança e o pagamento das tarifas estabelecidas.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.

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