Governo da Paraíba integra a cidade de Boa Vista na programação do 2º Agropalma

Valorizar e difundir conhecimentos e tecnologias para uso na cultura da palma. São esses alguns dos objetivos do 2º Agropalma, que ocorre neste sábado, dia 3, na Fazenda Mandacaru, no município de Boa Vista. A programação tem o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap-PB).

O secretário da Sedap-PB, Joaquim Hugo, lembrou que o Agropalma é o primeiro evento voltado à cultura da palma. “É uma oportunidade para produtores rurais e profissionais da área manterem contato com novas tecnologias e manejos da palma. O Agropalma tem o apoio do Governo do Estado, através da Sedap, e está no calendário com mais de 50 eventos por todo o estado, durante o ano de 2025. Esse calendário de eventos visa fortalecer o nosso setor produtivo”, ressaltou.

O organizador do 2º Agropalma, o agrônomo Isaías Vitorino, estima que o evento terá a participação de cerca de mil pessoas, entre produtores rurais, agrônomos, estudantes de cursos ligados à agropecuária e expositores. Durante a programação, serão abordados temas como o pastejo da palma; variedades da espécie com resistência à falsa cochonilha-do-carmim; manejo e adubação.

Ainda na programação, Isaías Vitorino profere palestra sobre a “Cultura da Palma de Sequeiro: História, Melhoramento Genético e Pastejo”. Já a temática “Vencendo o Vazio Forrageiro com a Palma” será ministrada por Joaquim Dantas, da Fazenda Carnaúba, do município de Taperoá. Haverá, ainda, exposição com estandes de instituições e empresas, apresentação da Palma Califórnia, do uso de drone na lavoura e leilão Norte Nordeste de Criadores de Sindi (raça bovina).

Isaías Vitorino ressalta que “o município de Boa Vista possui um registro  histórico de baixas precipitações, por isso que a cultura da palma consolidou-se na região”. E acrescenta: “O 2º Agropalma é realizado em um dos lugares mais secos do Brasil, com registro de chuvas inferior a 100 milímetros em alguns anos. Em função disso, especializou-se no cultivo da palma forrageira. Portanto, a palma é uma cultura importante para a região, pois permanece verde nas secas e oferta alimento rico em energia para a pecuária”.

Além do apoio do Governo do Estado, através da Sedap-PB, o 2º Agropalma conta ainda com a parceria do Instituto Nacional do Semiárido (Insa), Sebrae-PB, da Federação da Agricultura da Paraíba (Faepa-PB), Sistema Nacional de Aprendizagem Rural da Paraíba (Senar-PB) Associação Paraibana de Criadores de Caprinos e Ovinos (Apacco), Prefeitura Municipal de Boa Vista, entre outros.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.