Governador João Azevêdo aguarda inquérito para apurar fechamento de delegacia em Juazeirinho

O governador João Azevêdo (PSB) disse, nesta quarta-feira (7), que vai aguardar a conclusão do inquérito do assassinato da cabeleireira Rosinete Martins da Silva, para tratar sobre a política de funcionamento das delegacias no interior do estado.

Na última segunda-feira (5), Rosinete Silva foi morta a tiros pelo ex-marido em Juazeirinho, que logo depois se suicidou. Antes, a cabeleireira ligou para uma amiga e disse que iria denunciá-lo, porém, a delegacia estava fechada.

“Qualquer atividade ou qualquer ato que tenha acontecido é objeto de instauração de inquérito e nós entenderemos o por quê isso aconteceu. Isso será levantado, será apurado para justamente [responder] essas questões”, afirmou Azevêdo.

No primeiro semestre deste ano, 17 homicídios de mulheres estão sendo investigados como feminicídio na Paraíba, o que representa 53% dos assassinatos, tornando a proporção maior do que o mesmo período do ano passado, quando chegamos a 44%.

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha, completa 13 anos nesta quarta-feira e foi responsável por modificar a disciplina jurídica aplicável às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A legislação ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A matéria não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Em alusão à data, o governador entregou hoje a Patrulha Maria da Penha da Paraíba (PMP-PB) com a entrega de três viaturas caracterizadas e unidade móvel (Ônibus Lilás). A PMP integra o Programa Mulher Protegida do Programa Paraíba Unida pela Paz e vai monitorar a segurança das mulheres que estão sob medidas protetivas.

De Olho no Cariri

Informações Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB