Governador estabelece novas regras para o Programa Tá na Mesa e todos os municípios da Paraíba serão atendidos

O governador João Azevêdo (PSB) regulamentou, através de decreto, as novas regras para execução do Programa Tá na Mesa, que fornece quentinhas a valor popular à população. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), após críticas de deputados da oposição sobre mudanças na lei original.

De acordo com o decreto, o programa Tá na Mesa irá atender todos os municípios paraibanos de acordo com a quantidade populacional e respeitando os seguintes critérios de quantitativos de refeições diárias (almoços) a serem vendidas:

até 3.000 habitantes – 100 refeições diárias

de 3.001 até 5.000 habitantes – 150 refeições diárias

de 5.001 até 10.000 habitantes – 200 refeições diárias

de 10.001 até 15.000 habitantes – 250 refeições diárias

de 15.001 até 20.000 habitantes – 300 refeições diárias

de 20.001 até 25.000 habitantes – 350 refeições diárias

de 25.001 até 30.000 habitantes – 400 refeições diárias

de 30.001 até 40.000 habitantes – 450 refeições diárias

de 40.001 até 60.000 habitantes – 500 refeições diárias

de 60.001 até 100.000 habitantes – 550 refeições diárias

de 100.001 até 140.000 habitantes – 600 refeições diárias

de 140.001 até 200.000 habitantes – 650 refeições diárias

de 200.001 até 500.000 habitantes – até 1.200 refeições diárias, podendo o seu fornecimento ser dividido em até 4 unidades

com mais de 500.000 habitantes – até 2 mil refeições diárias, podendo o seu fornecimento ser dividido em até 4 unidades

O decreto estabelece, ainda, que os municípios com menos de 100 mil habitantes que já sejam contemplados com o programa estadual do Restaurante Popular não poderão cumular com o programa Tá na Mesa.

Alvo de muita polêmica na Assembleia Legislativa, o valor das quentinhas não vai sofrer alteração. Os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados, definido em R$ 1,00.

João Azevêdo também decretou que a expansão do programa Tá na Mesa para outros municípios, bem como qualquer alteração desse programa nos municípios já contemplados, deve ser previamente justificada, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) ao Governador, para fim de autorização por ato governamental

Mudanças no Programa Tá na Mesa

A alteração na lei original (12.059/2021) no Programa Tá Na Mesa foi aprovada na Assembleia Legislativa sob forte crítica de oposicionistas, no mês passado e foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 4 de janeiro.

A lei modificada estabelece que os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico, que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados. A diferença é que agora, os critérios para definição desses valores serão feitos por decreto do governador e não mais pela Secretaria de desenvolvimento Humano.

O novo texto da lei também define que os almoços serão vendidos até que terminem os estoques diários ou horário de venda, prevalecendo o que acontecer primeiro, respeitando-se a ordem cronológica de atendimento.

O valor complementar da refeição cobrado pelo fornecedor, considerando o que será pago pelo beneficiário, será custeado pelo Estado da Paraíba, por meio de dotação orçamentária consignada, anualmente, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.