Gás de cozinha residencial fica mais barato nas refinarias nesta segunda

A Petrobras reduziu o preço do gás de cozinha (GLP) vendido nas refinarias às distribuidoras para botijões de 13 quilos de R$ 26,20 para R$ 24,06. O novo preço entra em vigor na próxima segunda-feira (5) nas unidades da empresa. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), a queda do GLP residencial oscilará entre 6,5% e 12% nas refinarias.

De acordo com a Petrobras, para ser comercializado em botijões de 13 quilos, o gás de cozinha tem o preço de venda formado pela média das cotações dos gases butano e propano no mercado europeu, mais uma margem de 5%. Os reajustes passaram a ser trimestrais em janeiro do ano passado.

Segundo a companhia, o preço do GLP vendido para as indústrias e o comércio caiu 13%. O Sindigás informou que a redução do GLP empresarial ficou entre 11% e 17%, dependendo do polo de suprimento. A redução do GLP empresarial também entra em vigor na segunda-feira.

As empresas associadas ao Sindigás foram infornadas pela Petrobras na tarde de hoje (2) da queda no preço do GLP residencial (embalagens de até 13 quilos) e empresarial (destinado a embalagens acima de 13 quilos). A redução passa a valer a partir de segunda-feira, dia 5 de agosto, nas unidades da petroleira. De acordo com as informações recebidas da Petrobras, a queda do GLP residencial oscilará entre 6,5% e 12%, e a queda do GLP empresarial entre 11% e 17%, dependendo do polo de suprimento.

Em nota, o sindicato informou que o ágio praticado pela Petrobras está em cerca de 31% em relação ao preço do mercado internacional. “Esse ágio vem pressionando ainda mais os custos de negócios que têm o gás liquefeito de petróleo entre seus principais insumos, impactando de forma crucial, empresas que operam com uso intensivo de GLP”, diz o Sindigás.

Com Agência Brasil

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB