Formação pedagógica reúne profissionais da Educação Infantil de Sumé 

A Prefeitura de Sumé, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), realizou nesta sexta-feira (10) uma formação voltada aos profissionais da Educação Infantil da rede municipal. O evento abre a programação de capacitações destinada aos professores e equipes que atuam nas turmas de Pré I e Pré II.

O encontro aconteceu no auditório da Seduc e reuniu cerca de 80 participantes, entre professores, diretores, coordenadores pedagógicos, equipes de apoio, cuidadores e auxiliares cognitivos.

A formação integra o trabalho desenvolvido a partir da aquisição do novo material didático da Educação Infantil. Além dos livros, a empresa responsável também realiza formações, acompanhamento pedagógico e visitas às escolas durante o ano letivo.

Estão previstas quatro formações para professores, duas capacitações voltadas aos gestores escolares, duas palestras para pais e responsáveis e visitas técnicas às unidades de ensino para acompanhar a utilização do material didático e orientar as equipes pedagógicas.

Durante a programação, os participantes foram divididos de acordo com a área de atuação.

Os professores, gestores e formadores participaram da formação “Coleção Descobertas no Brincaprender”, conduzida pela professora Lídia Beatriz Studart. O encontro apresentou a metodologia DBA Crianças – Aprende Brincando e discutiu práticas voltadas ao desenvolvimento da aprendizagem na Educação Infantil.

Já os diretores e coordenadores participaram da formação “Gestão e Liderança”, ministrada pela professora Ana Teresa. As duas palestrantes também participaram da elaboração do material didático adotado pela rede municipal, permitindo uma troca de experiências sobre a proposta pedagógica aplicada nas escolas.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB