Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos em 43 cidades da Paraíba; CONFIRA

Mesmo ainda sendo considerada uma tradição, a queima de fogueiras e de fogos de artifício polui as cidades e pode causar e agravar problemas de saúde, como síndromes respiratórias agudas graves. Para garantir o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, promotores de Justiça que atuam em, pelo menos, 43 municípios, localizados em todas as regiões do Estado, reforçam a necessidade de combate ao crime ambiental, recomendando a órgãos públicos que fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e o bem-estar da coletividade. Mesmo nas localidades nas quais não há expressa recomendação do Ministério Público da Paraíba, não falta legislação que aponte para a necessidade de combate a essa prática.

Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcante (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).

Saúde e meio ambiente

Em algumas recomendações, os promotores, inclusive, recomendam aos órgãos de fiscalização que proíbam e removam todo material, eventualmente, encontrado nos passeios públicos, inclusive, àqueles destinados à venda e/ou comercialização. Outros recomendam aos gestores públicos a adoção das medidas necessárias para a proibição, especificando o “uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso; de fogueiras nos logradouros públicos ou nas proximidades de áreas de matas, florestas e preservação ambiental, de áreas habitadas ou locais que ofereçam risco à população”.

Os promotores também destacam os prejuízos à saúde pública, considerando, inclusive o cenário epidemiológico atual, com o aumento de casos e óbitos por síndromes respiratórias causadas por influenza, vírus sincicial respiratório (VRS) e rinovírus. Ao expedir as recomendações, eles alertam que a não adoção das medidas recomendadas poderá ensejar na proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a ação civil pública em face das autoridades às quais as recomendações foram destinadas.

Legislação é abundante

No âmbito estadual, estaria em vigor ainda a Lei 11.711/2020, que proíbe fogueiras e fogos na pandemia. Alguns municípios editaram legislação própria, como Campina Grande (Lei Complementar 042/2009, que veda o acendimento de fogueiras em logradouros públicos com pavimentação asfáltica e até 200 metros de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo) e Bananeiras (Decreto Municipal 25/2022, que proíbe fogueiras na zona urbana).

Independente de haver legislação local, a atuação ministerial está respaldada na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 225 (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado); 6º e 196 (que garantem o direito à saúde). Os promotores de Justiça também se valem da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a qual, em seu Artigo 54, estabelece que “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”; no Decreto-Lei 4.238/42 (que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos) e na Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conanda), sobre padrões de qualidade do ar.

A atuação do Ministério Público também está fundamentada em pesquisas sobre os impactos negativos das poluições atmosféricas e sonoras na saúde das pessoas e na fauna e em dados epidemiológicos sobre síndromes gripais nesse período do ano na Paraíba, com destaque para o adoecimento de crianças. Baseiam-se, ainda, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proibição da soltura de fogos de artifício que produzam barulho protege o meio ambiente e a saúde, sobretudo das pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista (TEA), crianças, idosos e pessoas com deficiência, assim como à vida animal em geral.

Os promotores de Justiça destacam a necessidade de se compatibilizar as tradições culturais relacionadas aos festejos juninos com os direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção.

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A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15) sobre crise que atinge a Corte terminou com 4 votos a 3 para manter separadas as análises pelo Supremo das condutas de Alexandre de Moraes, na relação com Daniel Vorcaro, e de André Mendonça, na condução do relatório do caso Master.

Presidente do STF e relator da sessão desta terça, Edson Fachin votou para manter a separação dos casos após uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para que as análises sejam conjuntas. O ministro Flávio Dino, que havia votado com essa corrente, mudou o voto para um pedido de vista, o que suspendeu o julgamento.

Fachin foi o primeiro a votar

Na tarde desta terça, após a retomada do julgamento iniciado na manhã, o presidente do STF se posicionou contra uma questão de ordem, um questionamento, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu o julgamento conjunto dos relatórios com informações da Polícia Federal sobre os dois ministros.

Fachin também foi contra a redistribuição do relatório sobre Alexandre de Moraes, que puxou para o seu gabinete. Gilmar defendia que houvesse um sorteio para a definição de um novo relator, alegando que é isto que está previsto no Regimento Interno da Corte.

“Quero, desde logo, me manifestar no sentido de manter não apenas a separação entre os julgamentos. Portanto, voto no sentido de prosseguir o julgamento de hoje, bem como, de não levar a efeito o apensamento [reunião] dos feitos mencionados e, por via de consequência, fica prejudicada a redistribuição na forma regimental”, disse Fachin.

André Mendonça vota para julgar seu caso e o de Moraes separadamente

O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Fachin.

“Entendo não haver as mesmas bases fáticas. O que há, em relação a mim, é um suposto relatório de inteligência, um relatório ilegal, com monitoramento e coleta seletiva de dados de ministros do STF e de outras autoridades, em uma atividade própria de uma PF paralela. Documento ilegal, que o próprio documento fala que é sem valor probatório. São questões fáticas e jurídicas totalmente distintas”, disse Mendonça.

Fux e Cármen Lúcia também acompanharam Fachin e Mendonça.

Dino abriu divergência

Fachin foi o primeiro a votar sobre a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes, contra a proposta de Gilmar.

Na sequência, ministro Flávio Dino abriu divergência e votou pela conexão dos dois casos, acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.

“Presidente, me parece que o encaminhamento é de respeitar a conexão, que nos trouxe até aqui. E por isso eu considero que o encaminhamento contido na questão de ordem do ministro Gilmar é aquela que preserva melhor o nosso papel de provedores de justiça e de segurança jurídica”, disse Dino.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Dino na divergência, votando a favor da questão de ordem de Gilmar.

“Para não ser repetitivo, eu vou adiantar, pedindo vênia a Vossa Excelência, que eu estou acompanhando o eminente ministro Gilmar Mendes na questão de ordem trazida e faço apenas algumas anotações complementares”, disse Zanin.

Na sequência, Zanin disse que, na avaliação dele, o ministro André Mendonça não deveria votar na análise do relatório das mensagens de Vorcaro a Alexandre de Moraes.

Posteriormente, Moraes se posicionou pela análise conjunta da sua situação com a do ministro André Mendonça.

“Nós estamos com um risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual, julgando as mesmas coisas, só que com o sinal invertido, os mesmos fundamentos, cada qual de um lado, com sinal invertido hoje [caso Moraes] e na próxima quarta-feira [sobre Mendonça]. Então presidente com essas com essas considerações, pedindo todas as vênias a Vossa Excelência, acompanho a questão de ordem do ministro Gilmar”, disse Moraes.

Ocorre que, posteriormente, após um bate-boca entre Gilmar Mendes e André Mendonça, Flávio Dino mudou sua posição, dizendo que estava passando a pedir vista.

Com isso, o placar ficou 4 a 3 para manter separadas as questões dos dois ministros.

Entenda a crise no STF

‘Não há pedido para abrir uma investigação criminal’, diz Moraes

A crise se intensificou após o ministro André Mendonça levantar o sigilo de relatórios da Polícia Federal sobre as investigações do Banco Master.

Um dos documentos apontou 52 mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, além de encontros presenciais entre os dois e de um contrato de R$ 130 milhões entre o banco e o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

A divulgação dos documentos provocou um confronto entre Moraes e André Mendonça, relator das investigações do caso Master.

Moraes acusou o colega de fazer uma liberação “seletiva” dos autos e de omitir documentos. Mendonça negou e afirmou que manteve sob sigilo apenas informações necessárias para preservar investigações em andamento e dados de terceiros.

A disputa também envolveu o acesso às provas extraídas do celular de Vorcaro. Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes pediram acesso integral ao material.

Após determinação de Zanin, a PF confirmou, na segunda-feira (14), ter entregue cópias do acervo digital aos três gabinetes. A PGR também se manifestou a favor da ampliação do acesso aos documentos.

Diante do conflito, o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu separar os processos. O caso que envolve as mensagens entre Vorcaro e Moraes será analisado pelo Plenário nesta terça-feira (15).

Já as acusações de Moraes contra Mendonça ficaram para 23 de setembro.

Com Portal G1