Famup: Fundeb não poder ser rateado entre professores ou pagar advogado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) respondeu consulta feita pelo presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, sobre a correta aplicação de recursos proveniente de verbas de precatórios judiciais em que se discutiu a complementação das transferências financeiras do Fundeb, relativamente a exercícios pretéritos. A Corte de Contas entende que os valores não podem ser utilizados para “rateio” entre professores (pois se trata de indenização ao município) e nem honorários de advogados.

De acordo com o TCE-PB, o ingresso dos recursos deve respeitar o regime de caixa da receita pública, em cumprimento ao art. 35 da Lei 4.320/64. Além disso, a sua utilização deve ser vinculada à função educação, não sendo restringida à educação básica, em consonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Civis Ordinárias ACO 648, 669, 660 e 700.

Excluindo os dois pontos destacados pelo TCE-PB, os de pagamento de rateio e de honorários advocatícios, os recursos do Fundeb podem ser utilizados na educação, mas para isso, o município deve providenciar um crédito extra-orçamentário para que seja constado na contabilidade, uma vez que o recurso entrou no município fora do orçamento

Basicamente a resposta do TCE-PB é baseada no Acórdão 1824/2017 proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) – SL 1107 e ACO 648, 669, 660 e 700 – que determinam que os honorários advocatícios específicos à liberação de valores do Fundeb não poderão ser pagos com recursos do fundo e que sua utilização deve ser vinculada à função educação, não sendo restringida à educação básica.

Com Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB