Famup destaca recomendações do MPPB sobre fogos com estampido e fogueiras durante o São João

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) reforçou a importância das orientações expedidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para o período dos festejos juninos, especialmente em relação à proibição de fogos de artifício com estampido e ao acendimento de fogueiras em áreas urbanas. As recomendações têm como foco a proteção da saúde pública, do meio ambiente e do bem-estar animal, sem deixar de reconhecer a importância das tradições culturais do São João.

Por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), o MPPB publicou as Notas Técnicas nº 03/2026 e nº 04/2026, assinadas pela coordenadora do órgão, promotora de Justiça Cláudia Cabral, estabelecendo diretrizes para a atuação dos membros da instituição em todo o Estado.

A Nota Técnica nº 03/2026 trata do cumprimento da Lei Estadual nº 13.235/2024, que proíbe a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de fogos de artifício que produzam estampidos em todo o território paraibano. A medida busca resguardar a saúde de pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas, além de idosos, crianças e animais.

Já a Nota Técnica nº 04/2026 orienta sobre medidas para coibir o acendimento de fogueiras em perímetros urbanos. O documento ressalta os impactos da prática na qualidade do ar, os riscos de problemas respiratórios e a possibilidade de acidentes e incêndios.

O presidente da Famup, George Coelho, destacou que os municípios paraibanos têm papel fundamental na conscientização da população e no cumprimento das normas vigentes. “As tradições juninas fazem parte da identidade cultural do nosso povo, mas é possível preservar essas manifestações com responsabilidade e respeito à saúde das pessoas, ao meio ambiente e ao bem-estar dos animais. A orientação do Ministério Público é importante para que os gestores municipais atuem de forma preventiva e educativa”, afirmou.

Entre as medidas recomendadas pelo MPPB estão a intensificação das campanhas de conscientização, a fiscalização ativa por parte das prefeituras, a regulamentação das restrições por meio de decretos municipais e a articulação com órgãos ambientais, forças de segurança e entidades de proteção animal.

A Famup também ressalta que a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, as recomendações do Ministério Público reforçam a necessidade de ações articuladas entre os municípios e os demais órgãos públicos para garantir que os festejos juninos sejam realizados de forma segura, sustentável e inclusiva.

Os gestores municipais devem observar as orientações e promover ações preventivas, contribuindo para que o São João seja celebrado com responsabilidade, preservando as tradições culturais e assegurando a proteção da saúde coletiva e do meio ambiente.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB