Família cobra justiça após mulher morrer em acidente e motorista fugir sem prestar socorro em Monteiro

Uma família de Monteiro vive dias de dor e espera por respostas após a morte de uma mulher de 50 anos, vítima de um grave acidente ocorrido na madrugada do último domingo.

De acordo com o relato do irmão da vítima, ela havia participado de uma festa e, por volta das 5h da manhã, seguia para a residência de um amigo quando foi atingida por uma motocicleta na subida para a Vila Popular, em uma das principais vias da cidade.

Segundo a família, o motociclista trafegava em alta velocidade e teria invadido a trajetória da vítima, provocando uma colisão frontal. O impacto causou graves ferimentos, principalmente na região do fígado.

Ainda conforme o relato, os ocupantes da motocicleta não prestaram socorro e deixaram o local após o acidente. A vítima permaneceu caída até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo socorrida ao hospital, onde recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.

O irmão da vítima informou que registrou um boletim de ocorrência e cobra uma resposta das autoridades sobre a identificação dos responsáveis pelo acidente.

A família acredita que imagens de câmeras de segurança existentes na região onde ocorreu a colisão possam contribuir para esclarecer o caso e identificar os envolvidos.

“Ela tinha 50 anos, era mãe de família, uma pessoa trabalhadora e praticamente não frequentava festas. Infelizmente, justamente nessa ocasião aconteceu essa fatalidade”, lamentou o irmão.

Familiares e amigos agora pedem justiça e esperam que as investigações avancem para que os responsáveis sejam identificados e respondam pelo ocorrido.

O caso segue aguardando esclarecimentos por parte das autoridades competentes.

De Olho no Cariri

Com Paraíba da Gente

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB