Ex-prefeito de cidade do Cariri é condenado a três anos de reclusão por burlar lei de licitações

O ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, foi condenado a três anos de reclusão e 100 dias-multa, sob a acusação de irregularidades na aquisição de material de expediente. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos. A sentença foi prolatada durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, nos autos do processo nº 000291-69.2017.815.0241.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, as irregularidades ocorreram durante o exercício financeiro de 2009. O então gestor adquiriu materiais de expediente destinado à Prefeitura e às secretarias municipais, sendo as compras realizadas em inúmeras etapas e a fornecedores distintos, de forma continuada, na intenção de promover a dispensa de licitação com base em valor inferior ao limite mínimo, quando era previsível a necessidade de materiais dessa natureza constante e permanentemente no curso de todo o exercício.

Para o MP, a burla ao devido processo licitatório consistiu no fracionamento indevido das despesas com aquisição de materiais de expediente, a fim de que o valor de cada compra ficasse no limite previsto no artigo 23, II, a, da Lei nº 8666/93 e, assim, justificar a dispensa de licitação. Além do mais, o ex-gestor não comprovou parte das despesas com esses produtos, implicando em desvio de rendas públicas.

A defesa do ex-prefeito pediu a absolvição, sustentando que a denúncia não descreveu, de forma pormenorizada, a conduta dita ilícita, não indicou o dano ao erário, bem como não narrou a conduta lesiva supostamente praticada. Disse que o Município possuía uma comissão permanente de licitação com total autonomia e independência para executar todos os atos administrativos necessários à formalização das licitações. Afirmou, ainda, que, no presente caso, a comissão verificou que o valor do bem ou serviço não ultrapassava o limite de R$ 8 mil, sendo dispensável a licitação.

O ex-gestor foi enquadrado no crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. Na sentença, o juiz Sivanildo Torres explicou que esse tipo de crime é formal, não exigindo a prova do efetivo prejuízo à administração pública. “Pela vasta documentação acostada aos autos, vemos que as compras eram feitas em datas muito próximas, o que nos leva a concluir que a prefeitura poderia se organizar para realizar o procedimento licitatório adequado para tais compras, mas assim não agiu, justamente com o intuito de direcionar as compras de forma parcelada para as empresas que ela bem entendesse, sem dar chance de participação a outros concorrentes”, destacou o magistrado.

Cabe recurso dessa decisão.

Por Lenilson Guedes

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB